Projeto de Lei Ordinária nº 155 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
155
Data de Apresentação
16/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária Majurs Representações Ltda. para ampliação de suas atividades empresariais.
Indexação
Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária Majurs Representações Ltda. para ampliação de suas atividades empresariais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária Majurs Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.364.091/0001-32, os seguintes imóveis:
I - Terreno vago caracterizado como lote 01, situado na Avenida Maria Amélia de Oliveira, no Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, na Fazenda Vista Alegre, com área de 750 m², registrado sob a matrícula 71589 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga;
II - Terreno vago caracterizado como lote 02, situado na Avenida Maria Amélia de Oliveira, no Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, na Fazenda Vista Alegre, com área de 750 m², registrado sob a matrícula 71590 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei é realizada em observância e cumprimento da política municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 12 de abril de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária Majurs Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.364.091/0001-32, os seguintes imóveis:
I - Terreno vago caracterizado como lote 01, situado na Avenida Maria Amélia de Oliveira, no Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, na Fazenda Vista Alegre, com área de 750 m², registrado sob a matrícula 71589 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga;
II - Terreno vago caracterizado como lote 02, situado na Avenida Maria Amélia de Oliveira, no Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, na Fazenda Vista Alegre, com área de 750 m², registrado sob a matrícula 71590 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei é realizada em observância e cumprimento da política municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 12 de abril de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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