Projeto de Lei Ordinária nº 155 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

155

Data de Apresentação

16/04/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária Majurs Representações Ltda. para ampliação de suas atividades empresariais.

    Indexação

    Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária Majurs Representações Ltda. para ampliação de suas atividades empresariais.


    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária Majurs Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.364.091/0001-32, os seguintes imóveis:

    I - Terreno vago caracterizado como lote 01, situado na Avenida Maria Amélia de Oliveira, no Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, na Fazenda Vista Alegre, com área de 750 m², registrado sob a matrícula 71589 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga;

    II - Terreno vago caracterizado como lote 02, situado na Avenida Maria Amélia de Oliveira, no Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, na Fazenda Vista Alegre, com área de 750 m², registrado sob a matrícula 71590 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga.

    Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei é realizada em observância e cumprimento da política municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei Municipal nº 5.176, de 2017.

    Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.

    Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 12 de abril de 2018.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal
    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

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