Projeto de Lei Ordinária nº 152 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
152
Data de Apresentação
09/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal nº. 4.591, de 28 de dezembro de 2011, para determinar que as diárias de viagem serão limitadas a 50% da remuneração ou subsídio mensal do agente público e que não haverá reembolso de combustível para viagens realizadas em veículos particulares.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 4.591, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 2º. ...
§ 1º. O valor mensal das diárias de viagem pagas a agentes públicos não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração ou subsídio mensal percebido.
§ 2º. Para viagens realizadas em veículo particular não haverá reembolso de despesas com combustíveis.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. O art. 2º da Lei 4.591, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 2º. ...
§ 1º. O valor mensal das diárias de viagem pagas a agentes públicos não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração ou subsídio mensal percebido.
§ 2º. Para viagens realizadas em veículo particular não haverá reembolso de despesas com combustíveis.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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