Projeto de Lei Ordinária nº 150 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
150
Data de Apresentação
02/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a receber imóvel em doação.
Indexação
Art. 1º Fica a autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) autorizada a receber em doação a área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) de terreno, abaixo descrita, localizada no imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Formiga sob o número 31.316, do livro 2, com as seguintes características, medidas e confrontações:
Inicia-se na confrontação da Rua Pio Antônio de Faria com a Rua Chile, segue medindo 10,00 m confrontando com a Rua Chile, volve à esquerda confrontando com a área 02-B-B-1 medindo 12,50 m, volve a esquerda confrontando com área 02-B-B-1 medindo 10,00 m, volve a esquerda confrontando com a Rua Pio Antônio de Faria seguindo 12,50 m até ao seu ponto inicial.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo será desmembrado da área urbana identificada como sendo a área 02-B-B, com 19.294,06 m2, de propriedade de Beg Imóveis Ltda., CNPJ 20.948.345/0001-89, localizado na Rua Chile esquina com Rua Pio Antônio de Faria, entre os bairros Mangabeiras, Vila Nirmatele e São Sebastião, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 52.664, do livro 2.
Art. 2° O imóvel objeto da doação terá como destinação específica a perfuração de um poço artesiano para ampliação do sistema municipal de abastecimento de água.
§ 1º O imóvel será doado sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
§ 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à utilização do imóvel aos fins previstos neste artigo.
Art. 3° Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) autorizado a arcar com as despesas decorrentes da doação, inclusive as de registro da escritura pública, utilizando dotações já consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 28 de Março de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Inicia-se na confrontação da Rua Pio Antônio de Faria com a Rua Chile, segue medindo 10,00 m confrontando com a Rua Chile, volve à esquerda confrontando com a área 02-B-B-1 medindo 12,50 m, volve a esquerda confrontando com área 02-B-B-1 medindo 10,00 m, volve a esquerda confrontando com a Rua Pio Antônio de Faria seguindo 12,50 m até ao seu ponto inicial.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo será desmembrado da área urbana identificada como sendo a área 02-B-B, com 19.294,06 m2, de propriedade de Beg Imóveis Ltda., CNPJ 20.948.345/0001-89, localizado na Rua Chile esquina com Rua Pio Antônio de Faria, entre os bairros Mangabeiras, Vila Nirmatele e São Sebastião, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 52.664, do livro 2.
Art. 2° O imóvel objeto da doação terá como destinação específica a perfuração de um poço artesiano para ampliação do sistema municipal de abastecimento de água.
§ 1º O imóvel será doado sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
§ 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à utilização do imóvel aos fins previstos neste artigo.
Art. 3° Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) autorizado a arcar com as despesas decorrentes da doação, inclusive as de registro da escritura pública, utilizando dotações já consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 28 de Março de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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