Projeto de Lei Ordinária nº 148 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

148

Data de Apresentação

26/03/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 24 de novembro de 2008 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Acresce §§1º e 2º ao art. 8º da Lei nº 4.122, de 24 de novembro de 2008:

    “Art. 8º (...)

    §1º Fica limitado o valor máximo mensal a ser pago em diárias em cinquenta por cento da remuneração mensal do vereador ou servidor.

    §2º Para o servidor ocupante do cargo de Motorista Legislativo, fica limitado o valor máximo anual a ser pago em diárias em cinquenta por cento da remuneração anual do servidor.”


    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    A Mesa Diretora encaminha aos ilustres pares, o projeto de lei que tem por objetivo limitar o pagamento de diária em cinquenta por cento da remuneração total do vereador ou servidor.

    Tal projeto visa atender recomendação do Ministério Público, conforme Termo de Audiência ref. ao Procedimento Administrativo nº 0261.17.000832-8, realizado no dia 22/02/2018, e ainda, entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conforme Consulta nº 716558, de 05/09/2007, em anexo.

    Para os vereadores e servidores em geral, o valor máximo a ser pago em diárias limitado em cinquenta por cento será apurado com a periodicidade mensal, de acordo com a remuneração mensal do vereador ou servidor.

    Já para o servidor ocupante do cargo de Motorista Legislativo, o valor máximo a ser pago em diárias limitado em cinquenta por cento será apurado com a periodicidade anual, de acordo com a remuneração anual do servidor, uma vez que a atividade está inerente à sua função e também porque já ocorreu, em anos anteriores, alguns meses em que o valor da diária excedeu ao limite de cinquenta por cento, quando ocorrem viagens a Brasília, por exemplo, que o valor da diária é maior. Sendo assim, em acordo junto ao Ministério Público, houve a possibilidade do caso do Motorista ser apurado anualmente.