Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

147

Data de Apresentação

26/03/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fixa horário de funcionamento e disponibilidade de acesso aos terminais de caixas eletrônicos no Município de
    Formiga e dá outras providencias.

    Indexação

    Art. 1º Os estabelecimentos bancários do Município de Formiga/MG deverão manter disponíveis e acessíveis os serviços dos caixas eletrônicos, diariamente, no período compreendido entre as 7 (sete) horas e 22 (vinte e duas) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

    Art.2º O descumprimento das disposições dessa Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

    I - Multa diária de 100 (cem) UFMF's (Unidade Fiscal do Município de Formiga); ou
    II - Multa diária de 200 (duzentas) UFMF's (Unidade Fiscal do Município de Formiga), em caso de reincidência.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa

    O projeto em comento visa atender a maioria da população economicamente ativa, que geralmente trabalha no horário comercial e dispõe apenas do horário de almoço para serviços bancários. Porém, por se tratar de um horário muito reduzido, acaba não dispondo de tempo e tranquilidade para realizar seus pagamentos, saques, etc.

    Essa medida trará mais qualidade de vida ao trabalhador, que muitas vezes, só conseguem se deslocar às agencias depois do horário de seu expediente de trabalho, que normalmente fica entre as 18 e 19 horas.

    Várias reclamações feitas pela população fizeram com que alguns vereadores dessa Casa fizessem vários Pedidos de Providências para que o problema fosse resolvido, porém sem êxito. Também é importante ponderar que as reduções do horário de funcionamento dos caixas eletrônicos causam prejuízos para a economia da cidade e seus comerciantes e ainda, essa restrição de horário pode provocar grandes filas e maiores transtornos para os consumidores.

    Dessa forma, o referido Projeto de Lei, pretende beneficiar quem precisa fazer o serviço de banco e enfrenta transtornos no horário comercial.

    Portanto, submeto a proposição à apreciação dos nobres vereadores.