Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
147
Data de Apresentação
26/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fixa horário de funcionamento e disponibilidade de acesso aos terminais de caixas eletrônicos no Município de
Formiga e dá outras providencias.
Formiga e dá outras providencias.
Indexação
Art. 1º Os estabelecimentos bancários do Município de Formiga/MG deverão manter disponíveis e acessíveis os serviços dos caixas eletrônicos, diariamente, no período compreendido entre as 7 (sete) horas e 22 (vinte e duas) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Art.2º O descumprimento das disposições dessa Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - Multa diária de 100 (cem) UFMF's (Unidade Fiscal do Município de Formiga); ou
II - Multa diária de 200 (duzentas) UFMF's (Unidade Fiscal do Município de Formiga), em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2º O descumprimento das disposições dessa Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - Multa diária de 100 (cem) UFMF's (Unidade Fiscal do Município de Formiga); ou
II - Multa diária de 200 (duzentas) UFMF's (Unidade Fiscal do Município de Formiga), em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Justificativa
O projeto em comento visa atender a maioria da população economicamente ativa, que geralmente trabalha no horário comercial e dispõe apenas do horário de almoço para serviços bancários. Porém, por se tratar de um horário muito reduzido, acaba não dispondo de tempo e tranquilidade para realizar seus pagamentos, saques, etc.
Essa medida trará mais qualidade de vida ao trabalhador, que muitas vezes, só conseguem se deslocar às agencias depois do horário de seu expediente de trabalho, que normalmente fica entre as 18 e 19 horas.
Várias reclamações feitas pela população fizeram com que alguns vereadores dessa Casa fizessem vários Pedidos de Providências para que o problema fosse resolvido, porém sem êxito. Também é importante ponderar que as reduções do horário de funcionamento dos caixas eletrônicos causam prejuízos para a economia da cidade e seus comerciantes e ainda, essa restrição de horário pode provocar grandes filas e maiores transtornos para os consumidores.
Dessa forma, o referido Projeto de Lei, pretende beneficiar quem precisa fazer o serviço de banco e enfrenta transtornos no horário comercial.
Portanto, submeto a proposição à apreciação dos nobres vereadores.
O projeto em comento visa atender a maioria da população economicamente ativa, que geralmente trabalha no horário comercial e dispõe apenas do horário de almoço para serviços bancários. Porém, por se tratar de um horário muito reduzido, acaba não dispondo de tempo e tranquilidade para realizar seus pagamentos, saques, etc.
Essa medida trará mais qualidade de vida ao trabalhador, que muitas vezes, só conseguem se deslocar às agencias depois do horário de seu expediente de trabalho, que normalmente fica entre as 18 e 19 horas.
Várias reclamações feitas pela população fizeram com que alguns vereadores dessa Casa fizessem vários Pedidos de Providências para que o problema fosse resolvido, porém sem êxito. Também é importante ponderar que as reduções do horário de funcionamento dos caixas eletrônicos causam prejuízos para a economia da cidade e seus comerciantes e ainda, essa restrição de horário pode provocar grandes filas e maiores transtornos para os consumidores.
Dessa forma, o referido Projeto de Lei, pretende beneficiar quem precisa fazer o serviço de banco e enfrenta transtornos no horário comercial.
Portanto, submeto a proposição à apreciação dos nobres vereadores.