Projeto de Lei Ordinária nº 144 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
144
Data de Apresentação
19/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de subvenção à Santa Casa de Caridade de Formiga.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) e seus rendimentos, em parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio das equipes de urgências e emergências que compõe a Rede de Resposta Hospitalar, Hospital Geral de Urgência Nível II, de acordo com a Resolução SES n°. 2.946, de 21 de Setembro de 2011, alterada pela Resolução SES n°. 3.511, de 14 de Novembro de 2012 e novamente alterada pela Resolução SES n.º 4976, de 21 de outubro de 2015.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.106 Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
335043 Subvenções Sociais 2.400.000,00
TOTAL 2.400.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formiga, 19 de Março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.106 Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
335043 Subvenções Sociais 2.400.000,00
TOTAL 2.400.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formiga, 19 de Março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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