Projeto de Lei Ordinária nº 135 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

135

Data de Apresentação

12/03/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Para continuidade da política regional estabelecida pela Lei Municipal 5.217, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade a serem executadas por intermédio do hospital Santa Casa de Caridade de Formiga, entidade filantrópica conveniada ao Sistema Único de Saúde e inscrita no CNPJ sob o número 20.499.893/0001-79, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 1.780.605,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta mil e seiscentos e cinco reais), sendo R$ 816.480,00 referente ao repasse do Município de Formiga e R$ 964.125,00 referente ao repasse dos demais municípios.

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, referente ao repasse do Município de Formiga, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
    335041 Contribuições (517) 816.480,00
    TOTAL 816.480,00

    Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.

    Art. 4º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 964.125,00 (Novecentos e sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco reais), referente ao repasse dos demais municípios, conforme a seguinte discriminação:


    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.098 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga
    335041 Contribuições 964.125,00
    TOTAL 964.125,00

    Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga”.


    Art. 5º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 4º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação.


    Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 12 de Março de 2018.





    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

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