Projeto de Lei Ordinária nº 135 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
135
Data de Apresentação
12/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Para continuidade da política regional estabelecida pela Lei Municipal 5.217, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade a serem executadas por intermédio do hospital Santa Casa de Caridade de Formiga, entidade filantrópica conveniada ao Sistema Único de Saúde e inscrita no CNPJ sob o número 20.499.893/0001-79, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 1.780.605,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta mil e seiscentos e cinco reais), sendo R$ 816.480,00 referente ao repasse do Município de Formiga e R$ 964.125,00 referente ao repasse dos demais municípios.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, referente ao repasse do Município de Formiga, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335041 Contribuições (517) 816.480,00
TOTAL 816.480,00
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 964.125,00 (Novecentos e sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco reais), referente ao repasse dos demais municípios, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.098 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga
335041 Contribuições 964.125,00
TOTAL 964.125,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga”.
Art. 5º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 4º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 12 de Março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, referente ao repasse do Município de Formiga, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335041 Contribuições (517) 816.480,00
TOTAL 816.480,00
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 964.125,00 (Novecentos e sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco reais), referente ao repasse dos demais municípios, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.098 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga
335041 Contribuições 964.125,00
TOTAL 964.125,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga”.
Art. 5º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 4º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 12 de Março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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