Projeto de Lei Ordinária nº 353 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
353
Data de Apresentação
24/08/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a celebração de Convênio com a 13ª Companhia da Polícia Militar Independente de Minas Gerais e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada a celebrar Convênio com a 13ª Companhia da Polícia Militar Independente de Minas Gerais, visando à implantação de um Ponto de Apoio da Polícia Militar, em espaço físico da Câmara, com serviço de elaboração dos Boletins de Ocorrências.
Parágrafo único. O Ponto de Apoio funcionará junto ao prédio da Câmara Municipal de Formiga/MG, dentro do horário de 07h às 17h30min., de segunda-feira à sexta-feira, sendo que nos sábados, domingos, feriados e nos dias de ponto facultativo a sala deverá permanecer fechada.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O Ponto de Apoio funcionará junto ao prédio da Câmara Municipal de Formiga/MG, dentro do horário de 07h às 17h30min., de segunda-feira à sexta-feira, sendo que nos sábados, domingos, feriados e nos dias de ponto facultativo a sala deverá permanecer fechada.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA:
Trata-se o presente Projeto de Lei de Convênio a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Formiga e o Estado de Minas Gerais, por intermédio 13ª Cia Independente da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, estabelecendo as obrigações da cedente e da cessionária, visando à consecução de objetivos de interesse público e da coletividade.
O convênio visa celebrar um termo de cessão de uso de uma sala, para ser instalado um Ponto de apoio da Polícia Militar, no prédio da sede do Poder Legislativo, cujo objetivo principal é facilitar na elaboração dos Boletins de Ocorrências.
Para tanto, contamos com o beneplácito dos demais vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa para a aprovação a essa nossa pretensão, que cristalinamente será de longo alcance social.
Segue anexo, ofício com a concordância dos vereadores para o prazo de vigência até 31/12/2016.
Trata-se o presente Projeto de Lei de Convênio a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Formiga e o Estado de Minas Gerais, por intermédio 13ª Cia Independente da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, estabelecendo as obrigações da cedente e da cessionária, visando à consecução de objetivos de interesse público e da coletividade.
O convênio visa celebrar um termo de cessão de uso de uma sala, para ser instalado um Ponto de apoio da Polícia Militar, no prédio da sede do Poder Legislativo, cujo objetivo principal é facilitar na elaboração dos Boletins de Ocorrências.
Para tanto, contamos com o beneplácito dos demais vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa para a aprovação a essa nossa pretensão, que cristalinamente será de longo alcance social.
Segue anexo, ofício com a concordância dos vereadores para o prazo de vigência até 31/12/2016.