Projeto de Lei Ordinária nº 351 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
351
Data de Apresentação
17/07/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências
Indexação
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Amigos da Cultura da Cidade de Formiga - AACCF, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 02.335.435/0001-12, com sede administrativa na Rua Custódio José Soares, 99, bairro Quinzinho, nessa cidade de Formiga/MG, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), visando auxiliar na realização do evento “Formiga Sônica”, edição 2015.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.14 SECRETARIA DE CULTURA
1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
13.845.0000.0.026 Subvenções Sociais à Entidades Culturais, Folclóricas e Artesanais
335043 Subvenções Sociais (1223) 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.14 SECRETARIA DE CULTURA
1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
13.845.0000.0.026 Subvenções Sociais à Entidades Culturais, Folclóricas e Artesanais
335043 Subvenções Sociais (1223) 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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