Projeto de Lei Ordinária nº 345 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
345
Data de Apresentação
22/06/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º e revoga o inciso I, do artigo 2º, ambos da Lei 5039, de 28 maio de 2015.
Indexação
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 1º, da Lei nº 5039, de 28 de maio de 2015, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Para os Agentes Públicos cujo vencimento básico inicial da classe/salário é igual a 01 (um) salário mínimo vigente a partir do mês de janeiro de 2015, o índice de que trata o 'caput' desse artigo, deverá ser aplicado sobre o vencimento básico inicial da classe/salário do mês de dezembro de 2014.”
Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 5039, de 28 de maio de 2015.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
“Parágrafo único: Para os Agentes Públicos cujo vencimento básico inicial da classe/salário é igual a 01 (um) salário mínimo vigente a partir do mês de janeiro de 2015, o índice de que trata o 'caput' desse artigo, deverá ser aplicado sobre o vencimento básico inicial da classe/salário do mês de dezembro de 2014.”
Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 5039, de 28 de maio de 2015.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Observação
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