Projeto de Lei Ordinária nº 345 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

345

Data de Apresentação

22/06/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º e revoga o inciso I, do artigo 2º, ambos da Lei 5039, de 28 maio de 2015.

    Indexação

    Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 1º, da Lei nº 5039, de 28 de maio de 2015, com a seguinte redação:

    “Parágrafo único: Para os Agentes Públicos cujo vencimento básico inicial da classe/salário é igual a 01 (um) salário mínimo vigente a partir do mês de janeiro de 2015, o índice de que trata o 'caput' desse artigo, deverá ser aplicado sobre o vencimento básico inicial da classe/salário do mês de dezembro de 2014.”

    Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 5039, de 28 de maio de 2015.

    Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

    Observação

    NULL