Projeto de Lei Ordinária nº 344 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
344
Data de Apresentação
08/06/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social a entidade que menciona e da outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais) a ser repassado em parcelas iguais de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), para promover ações de saúde de atendimento das especialidades médicas.
Parágrafo Único - Os atendimentos especializados dos usuários do Município e Microrregião deverão compreender, em especial, as seguintes especialidades: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica/Obstétrica no Município de Formiga.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335043 Subvenções Sociais 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único - Os atendimentos especializados dos usuários do Município e Microrregião deverão compreender, em especial, as seguintes especialidades: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica/Obstétrica no Município de Formiga.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335043 Subvenções Sociais 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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