Projeto de Lei Ordinária nº 344 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

344

Data de Apresentação

08/06/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza concessão de subvenção social a entidade que menciona e da outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais) a ser repassado em parcelas iguais de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), para promover ações de saúde de atendimento das especialidades médicas.
    Parágrafo Único - Os atendimentos especializados dos usuários do Município e Microrregião deverão compreender, em especial, as seguintes especialidades: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica/Obstétrica no Município de Formiga.
    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
    335043 Subvenções Sociais 1.306.800,00
    TOTAL 1.306.800,00

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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