Projeto de Lei Ordinária nº 341 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

341

Data de Apresentação

01/06/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) conforme a seguinte discriminação:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.301.0013.1.181 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o CAPS - SAÚDE
    449052 Equipamentos e Material Permanente 500,00
    10.302.0009.1.182 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o Laboratório - SAÚDE
    449052 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
    10.304.0012.1.183 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/a Vigilância Sanitária - SAÚDE
    449052 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
    10.301.0011.1.184 Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - SAÚDE
    449051 Obras e Instalações 25.000,00
    TOTAL 32.500,00

    Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saúde Mental” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o CAPS - SAÚDE”, no programa “Prestação de Serviços de Saúde” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o Laboratório - SAÚDE”, no programa “Vigilância Sanitária” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/a Vigilância Sanitária - SAÚDE” e no programa “Saúde da Família” a ação “Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - SAÚDE”.
    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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