Projeto de Lei Ordinária nº 341 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
341
Data de Apresentação
01/06/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1.181 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o CAPS - SAÚDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 500,00
10.302.0009.1.182 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o Laboratório - SAÚDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
10.304.0012.1.183 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/a Vigilância Sanitária - SAÚDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
10.301.0011.1.184 Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - SAÚDE
449051 Obras e Instalações 25.000,00
TOTAL 32.500,00
Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saúde Mental” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o CAPS - SAÚDE”, no programa “Prestação de Serviços de Saúde” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o Laboratório - SAÚDE”, no programa “Vigilância Sanitária” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/a Vigilância Sanitária - SAÚDE” e no programa “Saúde da Família” a ação “Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - SAÚDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1.181 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o CAPS - SAÚDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 500,00
10.302.0009.1.182 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o Laboratório - SAÚDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
10.304.0012.1.183 Aquisição de Equipamentos e Móveis p/a Vigilância Sanitária - SAÚDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
10.301.0011.1.184 Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - SAÚDE
449051 Obras e Instalações 25.000,00
TOTAL 32.500,00
Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saúde Mental” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o CAPS - SAÚDE”, no programa “Prestação de Serviços de Saúde” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/o Laboratório - SAÚDE”, no programa “Vigilância Sanitária” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis p/a Vigilância Sanitária - SAÚDE” e no programa “Saúde da Família” a ação “Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - SAÚDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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