Projeto de Lei Ordinária nº 335 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
335
Data de Apresentação
22/05/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 71.560,00(setenta e um mil, quinhentos e sessenta reais) conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.365.0053.1.155 Aquisição de Equipamentos para a UAITEC
449052 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
12.361.0018.2.300 Manutenção da Alimentação Escolar - Mais Educação
339030 Material de Consumo 70.560,00
TOTAL 71.560,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Universidade Aberta Integrada de Minas Gerais - UAITEC” a ação “Aquisição de Equipamentos para a UAITEC” e no programa “Alimentação Escolar” a ação “Manutenção da Alimentação Escolar - Mais Educação”
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.365.0053.1.155 Aquisição de Equipamentos para a UAITEC
449052 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
12.361.0018.2.300 Manutenção da Alimentação Escolar - Mais Educação
339030 Material de Consumo 70.560,00
TOTAL 71.560,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Universidade Aberta Integrada de Minas Gerais - UAITEC” a ação “Aquisição de Equipamentos para a UAITEC” e no programa “Alimentação Escolar” a ação “Manutenção da Alimentação Escolar - Mais Educação”
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
NULL