Projeto de Lei Ordinária nº 129 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
129
Data de Apresentação
26/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reconhece de Utilidade Pública a Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro.
Indexação
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro, com sede e foro nesta cidade, regularmente inscrita perante o CNPJ sob o número 26.736.435/0001-92, com Registro Civil de Pessoas Jurídicas datado de 19 de dezembro de 2016.
Art. 2°. Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de utilidade pública, a entidade beneficiária comprova o seguinte, de acordo com seu Estatuto, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica:
I - que não tem fins lucrativos;
II - que tem personalidade jurídica;
III - que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade;
IV - que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 3°. Esta declaração de utilidade pública só poderá ser revogada por lei, quando a entidade beneficiária:
I - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 15 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2°. Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de utilidade pública, a entidade beneficiária comprova o seguinte, de acordo com seu Estatuto, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica:
I - que não tem fins lucrativos;
II - que tem personalidade jurídica;
III - que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade;
IV - que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 3°. Esta declaração de utilidade pública só poderá ser revogada por lei, quando a entidade beneficiária:
I - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 15 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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