Projeto de Lei Ordinária nº 128 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
128
Data de Apresentação
19/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação do dispositivo legal que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O valor do Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, concedido a todos os Agentes Públicos, instituído pelo artigo 1º, da Lei 4.803, de 12 de junho de 2013, passa a ser de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Formiga, 15 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Formiga, 15 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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