Projeto de Lei Ordinária nº 125 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

125

Data de Apresentação

19/02/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária F & F Equipamentos de Ginástica e Musculação Ltda. ME, para ampliação de suas atividades empresariais.

    Indexação

    Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária F & F Equipamentos de Ginástica e Musculação Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.346.161/0001-43, os seguintes terrenos situados em áreas contíguas à de sua localização atual:

    I. Lote 01 da Quadra C, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 625 m2, situado na Rua A, loteamento denominado Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, neste município, dentro do perímetro urbano, com a área total de 625 m², sendo 12,50 metros de frente e fundos, 51,04 metros nas laterais, com as seguintes confrontações: fundos com a Área Remanescente 01, por um lado com a Rua B, por outro lado com o lote 02 e tendo frente para a mencionada Rua A, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53.118 do livro 2, fl. 01.
    II. Área Remanescente 1-B, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 2.448,89 m2, inicia-se com confrontação dos lotes de 1 a 4 da Quadra C com Área Remanescente 1-A, segue confrontando com a Área Remanescente 1-A, medindo 50 m, volve à direita confrontando com a Área Remanescente 1-A, medindo 50m, volve à direita confrontando com terreno do Município de Formiga, medindo 50 m e volve à direita confrontando com os lotes 1 à 4 da Quadra C, medindo 50 m, até encontrar o ponto inicial com a Área Remanescente 1-A, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 71.050 do livro 2, fl.01.


    Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe, na forma do disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição decorrente da ampliação das atividades da sociedade empresária incentivada.

    Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.

    Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 09 de fevereiro de 2018.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

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