Projeto de Lei Ordinária nº 125 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
125
Data de Apresentação
19/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária F & F Equipamentos de Ginástica e Musculação Ltda. ME, para ampliação de suas atividades empresariais.
Indexação
Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária F & F Equipamentos de Ginástica e Musculação Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.346.161/0001-43, os seguintes terrenos situados em áreas contíguas à de sua localização atual:
I. Lote 01 da Quadra C, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 625 m2, situado na Rua A, loteamento denominado Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, neste município, dentro do perímetro urbano, com a área total de 625 m², sendo 12,50 metros de frente e fundos, 51,04 metros nas laterais, com as seguintes confrontações: fundos com a Área Remanescente 01, por um lado com a Rua B, por outro lado com o lote 02 e tendo frente para a mencionada Rua A, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53.118 do livro 2, fl. 01.
II. Área Remanescente 1-B, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 2.448,89 m2, inicia-se com confrontação dos lotes de 1 a 4 da Quadra C com Área Remanescente 1-A, segue confrontando com a Área Remanescente 1-A, medindo 50 m, volve à direita confrontando com a Área Remanescente 1-A, medindo 50m, volve à direita confrontando com terreno do Município de Formiga, medindo 50 m e volve à direita confrontando com os lotes 1 à 4 da Quadra C, medindo 50 m, até encontrar o ponto inicial com a Área Remanescente 1-A, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 71.050 do livro 2, fl.01.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe, na forma do disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição decorrente da ampliação das atividades da sociedade empresária incentivada.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 09 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
I. Lote 01 da Quadra C, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 625 m2, situado na Rua A, loteamento denominado Distrito Industrial José Luiz de Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, neste município, dentro do perímetro urbano, com a área total de 625 m², sendo 12,50 metros de frente e fundos, 51,04 metros nas laterais, com as seguintes confrontações: fundos com a Área Remanescente 01, por um lado com a Rua B, por outro lado com o lote 02 e tendo frente para a mencionada Rua A, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53.118 do livro 2, fl. 01.
II. Área Remanescente 1-B, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 2.448,89 m2, inicia-se com confrontação dos lotes de 1 a 4 da Quadra C com Área Remanescente 1-A, segue confrontando com a Área Remanescente 1-A, medindo 50 m, volve à direita confrontando com a Área Remanescente 1-A, medindo 50m, volve à direita confrontando com terreno do Município de Formiga, medindo 50 m e volve à direita confrontando com os lotes 1 à 4 da Quadra C, medindo 50 m, até encontrar o ponto inicial com a Área Remanescente 1-A, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 71.050 do livro 2, fl.01.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe, na forma do disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição decorrente da ampliação das atividades da sociedade empresária incentivada.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 09 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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