Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
22
Data de Apresentação
05/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.
Indexação
Art. 1º. O item XXX, do parágrafo único, do artigo 18 da Lei Complementar 169, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXX Diretor de Centro de Ensino Especializado 01 Limitado CCDEE
Art. 2º. O Grupo 3 , do anexo IV, da Lei Complementar 169, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
GRUPO 3 - SUPERVISOR CC2 27 R$1.984,24 30%
Art. 3º. O anexo V, da Lei Complementar 169, passa a vigorar acrescido do grupo Diretor de Centro de Ensino Especializado:
ANEXO V
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NO DE CARGOS VALOR
VENCIMENTO COMISSÃO
Diretor de Centro de Ensino Especializado CCDEE 01 R$ 2.131,87 50%
Art. 4º. No anexo VII da Lei Complementar 169, os itens III e IV passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o item V:
ANEXO VII
CARGOS EM EXTINÇÃO
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
III. Encarregado de Serviço de Ensino Musical 08 Amplo CC5
IV. Chefe de Divisão de Redes 01 Amplo CC4
Art. 5º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Supervisor de Centro de Ensino Especializado passa a ser denominado Diretor de Centro de Ensino Especializado.
Art. 6º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Diretor de Gestão Financeira passa a vigorar com as seguintes atribuições:
CARGO: DIRETOR DE GESTÃO FINANCEIRA
Atribuições:
· Orientar e elaborar a proposta orçamentária anual, com a participação do Secretário;
· Acompanhar e monitorar a execução do Orçamento;
· Controlar o enquadramento orçamentário das despesas, planejando a correta e eficiente utilização dos recursos orçamentários disponíveis;
· Solicitar, recolher e avaliar os documentos necessários para o processo de compras;
· Organizar e encaminhar o processo de compras para o setor próprio;
· Acompanhar as etapas do processo de compras;
· Acompanhar o recebimento e distribuição dos materiais adquiridos;
· Fornecer documentação para elaboração de processo de prestação de contas;
· Realizar e acompanhar o processo de contratação de pessoa física e jurídica para ministrar cursos, palestras e prestações de serviços de manutenção.
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Art. 7º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Coordenador de Licitação passa a vigorar com as seguintes atribuições:
CARGO: COORDENADOR DE LICITAÇÃO
Atribuições:
· Seguir as determinações legais da Diretoria de Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
· Coordenar e organizar os documentos necessários para elaboração dos processos licitatórios para aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
· Manter controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação, de acordo com modelo sugerido ou similar;
· Realizar coletas de preço para instruir as solicitações de prorrogação dos contratos de prestação de serviços;
· Supervisionar, distribuir e encaminhar documentos e correspondências;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Art. 8º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
XXX Diretor de Centro de Ensino Especializado 01 Limitado CCDEE
Art. 2º. O Grupo 3 , do anexo IV, da Lei Complementar 169, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
GRUPO 3 - SUPERVISOR CC2 27 R$1.984,24 30%
Art. 3º. O anexo V, da Lei Complementar 169, passa a vigorar acrescido do grupo Diretor de Centro de Ensino Especializado:
ANEXO V
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NO DE CARGOS VALOR
VENCIMENTO COMISSÃO
Diretor de Centro de Ensino Especializado CCDEE 01 R$ 2.131,87 50%
Art. 4º. No anexo VII da Lei Complementar 169, os itens III e IV passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o item V:
ANEXO VII
CARGOS EM EXTINÇÃO
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
III. Encarregado de Serviço de Ensino Musical 08 Amplo CC5
IV. Chefe de Divisão de Redes 01 Amplo CC4
Art. 5º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Supervisor de Centro de Ensino Especializado passa a ser denominado Diretor de Centro de Ensino Especializado.
Art. 6º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Diretor de Gestão Financeira passa a vigorar com as seguintes atribuições:
CARGO: DIRETOR DE GESTÃO FINANCEIRA
Atribuições:
· Orientar e elaborar a proposta orçamentária anual, com a participação do Secretário;
· Acompanhar e monitorar a execução do Orçamento;
· Controlar o enquadramento orçamentário das despesas, planejando a correta e eficiente utilização dos recursos orçamentários disponíveis;
· Solicitar, recolher e avaliar os documentos necessários para o processo de compras;
· Organizar e encaminhar o processo de compras para o setor próprio;
· Acompanhar as etapas do processo de compras;
· Acompanhar o recebimento e distribuição dos materiais adquiridos;
· Fornecer documentação para elaboração de processo de prestação de contas;
· Realizar e acompanhar o processo de contratação de pessoa física e jurídica para ministrar cursos, palestras e prestações de serviços de manutenção.
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Art. 7º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Coordenador de Licitação passa a vigorar com as seguintes atribuições:
CARGO: COORDENADOR DE LICITAÇÃO
Atribuições:
· Seguir as determinações legais da Diretoria de Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
· Coordenar e organizar os documentos necessários para elaboração dos processos licitatórios para aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
· Manter controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação, de acordo com modelo sugerido ou similar;
· Realizar coletas de preço para instruir as solicitações de prorrogação dos contratos de prestação de serviços;
· Supervisionar, distribuir e encaminhar documentos e correspondências;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Art. 8º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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