Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

22

Data de Apresentação

05/02/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º. O item XXX, do parágrafo único, do artigo 18 da Lei Complementar 169, passa a vigorar com a seguinte redação:

    XXX Diretor de Centro de Ensino Especializado 01 Limitado CCDEE


    Art. 2º. O Grupo 3 , do anexo IV, da Lei Complementar 169, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ANEXO IV

    GRUPO 3 - SUPERVISOR CC2 27 R$1.984,24 30%


    Art. 3º. O anexo V, da Lei Complementar 169, passa a vigorar acrescido do grupo Diretor de Centro de Ensino Especializado:

    ANEXO V
    DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
    DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NO DE CARGOS VALOR
    VENCIMENTO COMISSÃO
    Diretor de Centro de Ensino Especializado CCDEE 01 R$ 2.131,87 50%


    Art. 4º. No anexo VII da Lei Complementar 169, os itens III e IV passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o item V:


    ANEXO VII
    CARGOS EM EXTINÇÃO


    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
    III. Encarregado de Serviço de Ensino Musical 08 Amplo CC5
    IV. Chefe de Divisão de Redes 01 Amplo CC4


    Art. 5º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Supervisor de Centro de Ensino Especializado passa a ser denominado Diretor de Centro de Ensino Especializado.


    Art. 6º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Diretor de Gestão Financeira passa a vigorar com as seguintes atribuições:

    CARGO: DIRETOR DE GESTÃO FINANCEIRA

    Atribuições:
    · Orientar e elaborar a proposta orçamentária anual, com a participação do Secretário;
    · Acompanhar e monitorar a execução do Orçamento;
    · Controlar o enquadramento orçamentário das despesas, planejando a correta e eficiente utilização dos recursos orçamentários disponíveis;
    · Solicitar, recolher e avaliar os documentos necessários para o processo de compras;
    · Organizar e encaminhar o processo de compras para o setor próprio;
    · Acompanhar as etapas do processo de compras;
    · Acompanhar o recebimento e distribuição dos materiais adquiridos;
    · Fornecer documentação para elaboração de processo de prestação de contas;
    · Realizar e acompanhar o processo de contratação de pessoa física e jurídica para ministrar cursos, palestras e prestações de serviços de manutenção.
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.

    Art. 7º. No anexo IX, “Dos Cargos e Atribuições”, o cargo Coordenador de Licitação passa a vigorar com as seguintes atribuições:


    CARGO: COORDENADOR DE LICITAÇÃO

    Atribuições:
    · Seguir as determinações legais da Diretoria de Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
    · Coordenar e organizar os documentos necessários para elaboração dos processos licitatórios para aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
    · Manter controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação, de acordo com modelo sugerido ou similar;
    · Realizar coletas de preço para instruir as solicitações de prorrogação dos contratos de prestação de serviços;
    · Supervisionar, distribuir e encaminhar documentos e correspondências;
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.


    Art. 8º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 02 de fevereiro de 2018.



    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal

    Observação

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