Projeto de Lei Ordinária nº 123 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
123
Data de Apresentação
05/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a entidade que menciona.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga - APROMID, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo a 1ª parcela no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) e a 2ª parcela no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.13.02 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.036 Subvenção Social à APROMID
335043 Subvenções Sociais (1124) 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 02 de fevereiro de 2018
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.13.02 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.036 Subvenção Social à APROMID
335043 Subvenções Sociais (1124) 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 02 de fevereiro de 2018
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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