Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
21
Data de Apresentação
05/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.
Indexação
Art. 1º. Fica revogado o item XV do quadro que integra o parágrafo único do art. 9º, da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017.
Art. 2º. Fica revogado, no anexo IX, da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, a referência ao cargo de Assessor de Recursos Humanos e suas respectivas atribuições.
Art. 3º. O quadro que integra o parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Assessor de Projetos de Engenharia e Fiscalização 04 Amplo CCA
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias constantes da lei orçamentária municipal.
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2º. Fica revogado, no anexo IX, da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, a referência ao cargo de Assessor de Recursos Humanos e suas respectivas atribuições.
Art. 3º. O quadro que integra o parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Assessor de Projetos de Engenharia e Fiscalização 04 Amplo CCA
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias constantes da lei orçamentária municipal.
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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