Projeto de Lei Ordinária nº 110 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
110
Data de Apresentação
18/12/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária Tyrebras Reconstrução de Pneumáticos Ltda., para ampliação de suas atividades empresariais.
Indexação
Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária Tyrebras Reconstrução de Pneumáticos Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 10.351.563/0001-88, o terreno identificado como sendo o Lote 01-A, situado na Avenida Maria Amélia de Oliveira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis na matrícula 71.051, do livro 02, fl. 01.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei é realizada em observância e cumprimento da política municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de dezembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei é realizada em observância e cumprimento da política municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de dezembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 155/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 18 de dezembro de 2017
Senhora Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei cujo objetivo é autorizar o Poder Executivo a incentivar a expansão das atividades da sociedade empresária Tyrebras Reconstrução de Pneumáticos Ltda., mediante a doação de imóvel, observando-se os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Nos termos dos documentos em anexo, a sociedade empresária Tyrebras Reconstrução de Pneumáticos Ltda., atualmente em operação na Rua Rio Araguaia, nº 825, Bairro Saudade, apresentou plano de ampliação de suas atividades de reforma e reparação de pneus. Contudo, para viabilizar a ampliação de suas atividades, disse necessitar de área com 3.000 m2.
O Município de Formiga possui política de incentivo à atividade industrial disciplinada na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, que permite a doação de terrenos a sociedades empresárias que estejam expandindo suas atividades. Ademais de tanto, o Município é proprietário da área de 3.000 m2 situado no Distrito Industrial José Luiz Andrade, registrado sob a matrícula nº. 71.051, do livro 02, fl. 01 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, imóvel este passível de doação.
Diante do requerimento de doação do terreno, o Município instaurou procedimento administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico (cópia anexa), para apurar se os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.176, de 2017, foram preenchidos, podendo a doação com encargos ser processada.
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 5.176/2017, para garantir a impessoalidade da ação de incentivo, instaurou-se procedimento de chamamento público, tornando pública a solicitação de doação do terreno, garantindo-se a outros interessados disputar o incentivo.
O procedimento de Chamamento Público realizou-se sobre o crivo do CODECON - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Formiga, que, após a tramitação do procedimento, autorizou a formalização da doação, submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal que, tendo homologado o procedimento de doação do imóvel, está encaminhando o presente projeto de Lei ao Legislativo Municipal para a indispensável autorização para a doação.
Diante do exposto, para que se obtenha a imprescindível autorização legislativa visando garantir o incentivo previsto na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 18 de dezembro de 2017
Senhora Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei cujo objetivo é autorizar o Poder Executivo a incentivar a expansão das atividades da sociedade empresária Tyrebras Reconstrução de Pneumáticos Ltda., mediante a doação de imóvel, observando-se os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Nos termos dos documentos em anexo, a sociedade empresária Tyrebras Reconstrução de Pneumáticos Ltda., atualmente em operação na Rua Rio Araguaia, nº 825, Bairro Saudade, apresentou plano de ampliação de suas atividades de reforma e reparação de pneus. Contudo, para viabilizar a ampliação de suas atividades, disse necessitar de área com 3.000 m2.
O Município de Formiga possui política de incentivo à atividade industrial disciplinada na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, que permite a doação de terrenos a sociedades empresárias que estejam expandindo suas atividades. Ademais de tanto, o Município é proprietário da área de 3.000 m2 situado no Distrito Industrial José Luiz Andrade, registrado sob a matrícula nº. 71.051, do livro 02, fl. 01 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, imóvel este passível de doação.
Diante do requerimento de doação do terreno, o Município instaurou procedimento administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico (cópia anexa), para apurar se os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.176, de 2017, foram preenchidos, podendo a doação com encargos ser processada.
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 5.176/2017, para garantir a impessoalidade da ação de incentivo, instaurou-se procedimento de chamamento público, tornando pública a solicitação de doação do terreno, garantindo-se a outros interessados disputar o incentivo.
O procedimento de Chamamento Público realizou-se sobre o crivo do CODECON - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Formiga, que, após a tramitação do procedimento, autorizou a formalização da doação, submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal que, tendo homologado o procedimento de doação do imóvel, está encaminhando o presente projeto de Lei ao Legislativo Municipal para a indispensável autorização para a doação.
Diante do exposto, para que se obtenha a imprescindível autorização legislativa visando garantir o incentivo previsto na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete