Projeto de Lei Ordinária nº 109 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
109
Data de Apresentação
18/12/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, para ampliação de suas atividades empresariais.
Indexação
Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.133.196/0001-71, os seguintes terrenos situados em áreas contíguas à de sua localização atual:
I. Lote 09 da quadra A, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 750 m2, confrontando pela frente com a Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 15,00m, pelo fundo com a rua A, medindo 15m, pelo lado direito com o lote 08, medindo 50,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 10, medindo 50,00 m, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53.103 do livro 2, fls. 01.
II. Lote 10 da quadra A, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 750 m2, confrontando pela frente com a Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 15,00m, pelo lado direito com o lote 09, medindo 50,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 11, medindo 50,00 m, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53104 do livro 2, fls.01.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe, na forma do disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição decorrente da ampliação das atividades da sociedade empresária incentivada.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de dezembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
I. Lote 09 da quadra A, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 750 m2, confrontando pela frente com a Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 15,00m, pelo fundo com a rua A, medindo 15m, pelo lado direito com o lote 08, medindo 50,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 10, medindo 50,00 m, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53.103 do livro 2, fls. 01.
II. Lote 10 da quadra A, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 750 m2, confrontando pela frente com a Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 15,00m, pelo lado direito com o lote 09, medindo 50,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 11, medindo 50,00 m, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53104 do livro 2, fls.01.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe, na forma do disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição decorrente da ampliação das atividades da sociedade empresária incentivada.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de dezembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 154/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 18 de dezembro de 2017
Senhora Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é autorizar o Poder Executivo a incentivar a ampliação da sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, mediante a doação de imóvel, observando-se os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Nos termos dos documentos em anexo, a sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, atualmente em operação no Distrito Industrial José Luiz Andrade II, na Rua Maria Amélia de Oliveira, 533, apresentou plano de ampliação de suas atividades com investimentos previstos de pelo menos 1 milhão de reais nos próximos dois anos e geração de 50 novos empregos diretos no Município. Para tanto disse ser necessária área maior para suas instalações.
Considerando que os lotes 09 e 10 da quadra A do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, de propriedade do Município são contíguos à área já ocupada pela empresa, estando passíveis de doação se atendidos os requisitos constantes da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, a empresa solicitou a doação.
Instaurado procedimento administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico (cópia em anexo), apurou-se que os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.176, de 2017, foram preenchidos, podendo a doação com encargos ser processada.
Segundo o disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, para a presente hipótese, a realização de chamamento público é inexigível porquanto a donatária já está em atividade no Distrito Industrial, pretendendo o incentivo legal para ampliar sua atuação, situação que afasta a possibilidade de competição pela doação dos terrenos.
Após manifestação favorável do CODECOM - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Formiga, consignada na ata da reunião do dia 26 de outubro de 2017, a doação foi homologada pelo Prefeito Municipal, necessitando, para produzir efeito, da aprovação do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, para que se obtenha a imprescindível autorização legislativa visando garantir o incentivo previsto na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 18 de dezembro de 2017
Senhora Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é autorizar o Poder Executivo a incentivar a ampliação da sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, mediante a doação de imóvel, observando-se os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Nos termos dos documentos em anexo, a sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, atualmente em operação no Distrito Industrial José Luiz Andrade II, na Rua Maria Amélia de Oliveira, 533, apresentou plano de ampliação de suas atividades com investimentos previstos de pelo menos 1 milhão de reais nos próximos dois anos e geração de 50 novos empregos diretos no Município. Para tanto disse ser necessária área maior para suas instalações.
Considerando que os lotes 09 e 10 da quadra A do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, de propriedade do Município são contíguos à área já ocupada pela empresa, estando passíveis de doação se atendidos os requisitos constantes da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, a empresa solicitou a doação.
Instaurado procedimento administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico (cópia em anexo), apurou-se que os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.176, de 2017, foram preenchidos, podendo a doação com encargos ser processada.
Segundo o disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, para a presente hipótese, a realização de chamamento público é inexigível porquanto a donatária já está em atividade no Distrito Industrial, pretendendo o incentivo legal para ampliar sua atuação, situação que afasta a possibilidade de competição pela doação dos terrenos.
Após manifestação favorável do CODECOM - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Formiga, consignada na ata da reunião do dia 26 de outubro de 2017, a doação foi homologada pelo Prefeito Municipal, necessitando, para produzir efeito, da aprovação do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, para que se obtenha a imprescindível autorização legislativa visando garantir o incentivo previsto na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete