Projeto de Lei Ordinária nº 109 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

109

Data de Apresentação

18/12/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, para ampliação de suas atividades empresariais.

    Indexação

    Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.133.196/0001-71, os seguintes terrenos situados em áreas contíguas à de sua localização atual:

    I. Lote 09 da quadra A, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 750 m2, confrontando pela frente com a Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 15,00m, pelo fundo com a rua A, medindo 15m, pelo lado direito com o lote 08, medindo 50,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 10, medindo 50,00 m, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53.103 do livro 2, fls. 01.
    II. Lote 10 da quadra A, do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, com área de 750 m2, confrontando pela frente com a Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 15,00m, pelo lado direito com o lote 09, medindo 50,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 11, medindo 50,00 m, registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga na matrícula 53104 do livro 2, fls.01.

    Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe, na forma do disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição decorrente da ampliação das atividades da sociedade empresária incentivada.

    Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.

    Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 18 de dezembro de 2017.





    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

    Mensagem nº. 154/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
    Data: 18 de dezembro de 2017

    Senhora Presidente,

    Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é autorizar o Poder Executivo a incentivar a ampliação da sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, mediante a doação de imóvel, observando-se os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 2017.

    Nos termos dos documentos em anexo, a sociedade empresária RA Indústria e Comércio Ltda. ME, atualmente em operação no Distrito Industrial José Luiz Andrade II, na Rua Maria Amélia de Oliveira, 533, apresentou plano de ampliação de suas atividades com investimentos previstos de pelo menos 1 milhão de reais nos próximos dois anos e geração de 50 novos empregos diretos no Município. Para tanto disse ser necessária área maior para suas instalações.

    Considerando que os lotes 09 e 10 da quadra A do Distrito Industrial José Luiz Andrade II, de propriedade do Município são contíguos à área já ocupada pela empresa, estando passíveis de doação se atendidos os requisitos constantes da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, a empresa solicitou a doação.

    Instaurado procedimento administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico (cópia em anexo), apurou-se que os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.176, de 2017, foram preenchidos, podendo a doação com encargos ser processada.

    Segundo o disposto no art. 15, da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, para a presente hipótese, a realização de chamamento público é inexigível porquanto a donatária já está em atividade no Distrito Industrial, pretendendo o incentivo legal para ampliar sua atuação, situação que afasta a possibilidade de competição pela doação dos terrenos.

    Após manifestação favorável do CODECOM - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Formiga, consignada na ata da reunião do dia 26 de outubro de 2017, a doação foi homologada pelo Prefeito Municipal, necessitando, para produzir efeito, da aprovação do Legislativo Municipal.

    Diante do exposto, para que se obtenha a imprescindível autorização legislativa visando garantir o incentivo previsto na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.

    Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete