Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
108
Data de Apresentação
18/12/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a doar imóvel à sociedade empresária Comercial Azevedo Ltda., para ampliação de suas atividades empresariais.
Indexação
Art. 1º. Observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, fica o Município de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo e para ampliação das atividades, à sociedade empresária Comercial Azevedo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.411.560/0001-67, o terreno identificado como sendo a área B-1-01, situada na Avenida Maria Amélia de Oliveira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis na matrícula 71.045, do livro 02, fl. 01.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei é realizada em observância e cumprimento da política municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de dezembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei é realizada em observância e cumprimento da política municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Art. 3º. A donatária obriga-se aos encargos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 5.176, de 2017, devendo a escritura pública de doação do imóvel reproduzi-los.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de dezembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 153/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 18 de dezembro de 2017
Senhora Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é autorizar o Poder Executivo a incentivar a expansão das atividades da sociedade empresária Comercial Azevedo Ltda., mediante a doação de imóvel, observando-se os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Nos termos dos documentos em anexo, a sociedade empresária Comercial Azevedo Ltda., atualmente em operação na Rua Ides Edson de Resende, 464, Engenho de Serra, apresentou plano de ampliação de suas atividades com investimentos previstos de aproximadamente 10 milhões de reais nos próximos dois anos e geração de 100 novos empregos diretos no Município. Contudo, para viabilizar a ampliação de suas atividades disse necessitar de área com 40.000 m2.
O Município de Formiga possui política de incentivo à atividade industrial disciplinada na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, que permite a doação de terrenos a sociedades empresárias que estejam expandindo suas atividades. Ademais de tanto, o Município é proprietário da área de 40.000 m2 situada na Avenida Maria Amélia de Oliveira, registrado sob a matrícula número 71.045, do livro 02, fl. 01 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, imóvel este passível de doação.
Diante do requerimento de doação do terreno, o Município instaurou procedimento administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico (cópia em anexo), para apurar se os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.176, de 2017, foram preenchidos, podendo a doação, com encargos, ser processada.
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal 5.176/2017, para garantir a impessoalidade da ação de incentivo, instaurou-se procedimento de chamamento público, tornando pública a solicitação de doação do terreno, garantindo-se a outros interessados disputar o incentivo.
O procedimento de Chamamento Público realizou-se sobre o crivo do CODECOM - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Formiga, que, após a tramitação do procedimento, autorizou a formalização da doação, submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal que, tendo homologado o procedimento de doação do imóvel, está encaminhando o presente Projeto de Lei ao Legislativo Municipal para a indispensável autorização para a doação.
Diante do exposto, para que se obtenha a imprescindível autorização legislativa visando garantir o incentivo previsto na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 18 de dezembro de 2017
Senhora Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é autorizar o Poder Executivo a incentivar a expansão das atividades da sociedade empresária Comercial Azevedo Ltda., mediante a doação de imóvel, observando-se os preceitos da Lei Municipal nº 5.176, de 2017.
Nos termos dos documentos em anexo, a sociedade empresária Comercial Azevedo Ltda., atualmente em operação na Rua Ides Edson de Resende, 464, Engenho de Serra, apresentou plano de ampliação de suas atividades com investimentos previstos de aproximadamente 10 milhões de reais nos próximos dois anos e geração de 100 novos empregos diretos no Município. Contudo, para viabilizar a ampliação de suas atividades disse necessitar de área com 40.000 m2.
O Município de Formiga possui política de incentivo à atividade industrial disciplinada na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, que permite a doação de terrenos a sociedades empresárias que estejam expandindo suas atividades. Ademais de tanto, o Município é proprietário da área de 40.000 m2 situada na Avenida Maria Amélia de Oliveira, registrado sob a matrícula número 71.045, do livro 02, fl. 01 do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, imóvel este passível de doação.
Diante do requerimento de doação do terreno, o Município instaurou procedimento administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico (cópia em anexo), para apurar se os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.176, de 2017, foram preenchidos, podendo a doação, com encargos, ser processada.
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal 5.176/2017, para garantir a impessoalidade da ação de incentivo, instaurou-se procedimento de chamamento público, tornando pública a solicitação de doação do terreno, garantindo-se a outros interessados disputar o incentivo.
O procedimento de Chamamento Público realizou-se sobre o crivo do CODECOM - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Formiga, que, após a tramitação do procedimento, autorizou a formalização da doação, submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal que, tendo homologado o procedimento de doação do imóvel, está encaminhando o presente Projeto de Lei ao Legislativo Municipal para a indispensável autorização para a doação.
Diante do exposto, para que se obtenha a imprescindível autorização legislativa visando garantir o incentivo previsto na Lei Municipal nº 5.176, de 2017, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete