Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
19
Data de Apresentação
18/12/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Formiga - MG.
Indexação
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Formiga - MG.
Art. 2º. A Lei Complementar nº. 13, de 10 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º. ...
XII. na valorização do produtor rural, em sua fixação local, fomento à produção agrícola e facilitação da escoação de sua produção, através de melhorias e conservação recursos hídricos e de estradas.”
“Art. 7º. ...
VI. recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos, mantendo atualizada a planta de valores imobiliários para que a base de cálculo do IPTU se torne adequada.”
“Art. 13. ...
XVII. ....
e) incentivar a proteção e promoção dos bens existentes que já foram reconhecidos como patrimônio histórico do município;
...
XVIII. Incentivo à ocupação dos lotes vagos já existentes dentro do município, incentivando-se a expansão do município para as áreas periféricas com melhor estrutura.
...
XX. preservação da Praia Popular e da lagoa, priorizando-se a correta destinação do esgoto sanitário gerado na região e no entorno.
...
XXIII. restauração e revitalização da área do Cristo Redentor, incentivando a visitação do local;”
“Art. 23. ...
IX. - revitalização das praças públicas com incentivo à parceria e adoção dos espaços públicos por particulares, melhorando a visualização e fomentando a prática de atividades culturais, esportivas e de lazer.”
“Art. 34. ....
VIII. (Revogado).
IX. (Revogado).
X. (Revogado).
XI. (Revogado).”
“Art. 35. ...
IX. criação de ruas de lazer para a população das comunidades rurais em parceria com instituições de ensino;
....
XII. Manutenção e divulgação da praia popular “Dr. Leopoldo Correa”, para prática esportiva e competições estudantis.”
“Art. 37. ...
VII. desenvolvimento de políticas e parcerias visando o uso de terrenos públicos não utilizados ou subtilizados, como instrumento de combate à fome e à exclusão social, através da criação de hortas comunitárias para produção de alimentos;”
“Art. 42. ...
IX. Manutenção do Centro de Defesa da Vida Animal (CODEVIDA).”
“Art. 45. ...
X. - Implantação do Sistema Olho Vivo, em parceria com as Polícias Militar e Civil.”
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, já constantes da lei orçamentária anual.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 15 de dezembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Art. 2º. A Lei Complementar nº. 13, de 10 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º. ...
XII. na valorização do produtor rural, em sua fixação local, fomento à produção agrícola e facilitação da escoação de sua produção, através de melhorias e conservação recursos hídricos e de estradas.”
“Art. 7º. ...
VI. recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos, mantendo atualizada a planta de valores imobiliários para que a base de cálculo do IPTU se torne adequada.”
“Art. 13. ...
XVII. ....
e) incentivar a proteção e promoção dos bens existentes que já foram reconhecidos como patrimônio histórico do município;
...
XVIII. Incentivo à ocupação dos lotes vagos já existentes dentro do município, incentivando-se a expansão do município para as áreas periféricas com melhor estrutura.
...
XX. preservação da Praia Popular e da lagoa, priorizando-se a correta destinação do esgoto sanitário gerado na região e no entorno.
...
XXIII. restauração e revitalização da área do Cristo Redentor, incentivando a visitação do local;”
“Art. 23. ...
IX. - revitalização das praças públicas com incentivo à parceria e adoção dos espaços públicos por particulares, melhorando a visualização e fomentando a prática de atividades culturais, esportivas e de lazer.”
“Art. 34. ....
VIII. (Revogado).
IX. (Revogado).
X. (Revogado).
XI. (Revogado).”
“Art. 35. ...
IX. criação de ruas de lazer para a população das comunidades rurais em parceria com instituições de ensino;
....
XII. Manutenção e divulgação da praia popular “Dr. Leopoldo Correa”, para prática esportiva e competições estudantis.”
“Art. 37. ...
VII. desenvolvimento de políticas e parcerias visando o uso de terrenos públicos não utilizados ou subtilizados, como instrumento de combate à fome e à exclusão social, através da criação de hortas comunitárias para produção de alimentos;”
“Art. 42. ...
IX. Manutenção do Centro de Defesa da Vida Animal (CODEVIDA).”
“Art. 45. ...
X. - Implantação do Sistema Olho Vivo, em parceria com as Polícias Militar e Civil.”
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, já constantes da lei orçamentária anual.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 15 de dezembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº 151/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Data: 15 de dezembro de 2017
Senhora Presidente,
Honra-nos submeter a superior consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei Complementar que trata da Revisão do Plano Diretor da Cidade de Formiga, Lei Complementar nº 13, de 10 de janeiro de 2007.
A atualização tem o sentido de proporcionar melhor qualidade de vida para a sociedade de Formiga.
Para garantir que a cidade cumpra sua função social, a proposta mantém os instrumentos de política urbana constantes do atual Plano Diretor, incluindo diretrizes para a gestão urbana com o objetivo de manter a cidade se desenvolvendo de forma planejada.
As alterações propostas para o Plano Diretor pretendem contribuir para a efetivação das diretrizes e ações estratégicas constantes do atual Plano Diretor, voltadas para o desenvolvimento urbano.
Por fim, cabe ressaltar que o que se propõe é uma legislação acessível ao cidadão comum e aos profissionais que militam na área urbanística, possibilitando uma maior clareza e compreensão da matéria versada no Plano Diretor.
Isto posto, na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência e importância da presente propositura, e face a relevância da matéria nela tratada, solicito sua apreciação e aprovação observado o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Data: 15 de dezembro de 2017
Senhora Presidente,
Honra-nos submeter a superior consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei Complementar que trata da Revisão do Plano Diretor da Cidade de Formiga, Lei Complementar nº 13, de 10 de janeiro de 2007.
A atualização tem o sentido de proporcionar melhor qualidade de vida para a sociedade de Formiga.
Para garantir que a cidade cumpra sua função social, a proposta mantém os instrumentos de política urbana constantes do atual Plano Diretor, incluindo diretrizes para a gestão urbana com o objetivo de manter a cidade se desenvolvendo de forma planejada.
As alterações propostas para o Plano Diretor pretendem contribuir para a efetivação das diretrizes e ações estratégicas constantes do atual Plano Diretor, voltadas para o desenvolvimento urbano.
Por fim, cabe ressaltar que o que se propõe é uma legislação acessível ao cidadão comum e aos profissionais que militam na área urbanística, possibilitando uma maior clareza e compreensão da matéria versada no Plano Diretor.
Isto posto, na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência e importância da presente propositura, e face a relevância da matéria nela tratada, solicito sua apreciação e aprovação observado o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete