Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

19

Data de Apresentação

18/12/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Formiga - MG.

    Indexação

    Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Formiga - MG.


    Art. 2º. A Lei Complementar nº. 13, de 10 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:


    “Art. 5º. ...

    XII. na valorização do produtor rural, em sua fixação local, fomento à produção agrícola e facilitação da escoação de sua produção, através de melhorias e conservação recursos hídricos e de estradas.”


    “Art. 7º. ...

    VI. recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos, mantendo atualizada a planta de valores imobiliários para que a base de cálculo do IPTU se torne adequada.”


    “Art. 13. ...

    XVII. ....

    e) incentivar a proteção e promoção dos bens existentes que já foram reconhecidos como patrimônio histórico do município;
    ...

    XVIII. Incentivo à ocupação dos lotes vagos já existentes dentro do município, incentivando-se a expansão do município para as áreas periféricas com melhor estrutura.
    ...

    XX. preservação da Praia Popular e da lagoa, priorizando-se a correta destinação do esgoto sanitário gerado na região e no entorno.
    ...

    XXIII. restauração e revitalização da área do Cristo Redentor, incentivando a visitação do local;”


    “Art. 23. ...

    IX. - revitalização das praças públicas com incentivo à parceria e adoção dos espaços públicos por particulares, melhorando a visualização e fomentando a prática de atividades culturais, esportivas e de lazer.”


    “Art. 34. ....

    VIII. (Revogado).
    IX. (Revogado).
    X. (Revogado).
    XI. (Revogado).”


    “Art. 35. ...

    IX. criação de ruas de lazer para a população das comunidades rurais em parceria com instituições de ensino;
    ....

    XII. Manutenção e divulgação da praia popular “Dr. Leopoldo Correa”, para prática esportiva e competições estudantis.”


    “Art. 37. ...

    VII. desenvolvimento de políticas e parcerias visando o uso de terrenos públicos não utilizados ou subtilizados, como instrumento de combate à fome e à exclusão social, através da criação de hortas comunitárias para produção de alimentos;”


    “Art. 42. ...

    IX. Manutenção do Centro de Defesa da Vida Animal (CODEVIDA).”

    “Art. 45. ...

    X. - Implantação do Sistema Olho Vivo, em parceria com as Polícias Militar e Civil.”

    Art. 3º. As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, já constantes da lei orçamentária anual.


    Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 15 de dezembro de 2017.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Mensagem nº 151/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
    Data: 15 de dezembro de 2017



    Senhora Presidente,


    Honra-nos submeter a superior consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei Complementar que trata da Revisão do Plano Diretor da Cidade de Formiga, Lei Complementar nº 13, de 10 de janeiro de 2007.

    A atualização tem o sentido de proporcionar melhor qualidade de vida para a sociedade de Formiga.

    Para garantir que a cidade cumpra sua função social, a proposta mantém os instrumentos de política urbana constantes do atual Plano Diretor, incluindo diretrizes para a gestão urbana com o objetivo de manter a cidade se desenvolvendo de forma planejada.

    As alterações propostas para o Plano Diretor pretendem contribuir para a efetivação das diretrizes e ações estratégicas constantes do atual Plano Diretor, voltadas para o desenvolvimento urbano.

    Por fim, cabe ressaltar que o que se propõe é uma legislação acessível ao cidadão comum e aos profissionais que militam na área urbanística, possibilitando uma maior clareza e compreensão da matéria versada no Plano Diretor.

    Isto posto, na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência e importância da presente propositura, e face a relevância da matéria nela tratada, solicito sua apreciação e aprovação observado o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.

    Atenciosamente,



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete