Projeto de Lei Ordinária nº 100 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
100
Data de Apresentação
06/11/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O § 1º, do artigo 46 da Lei nº. 5116, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 46. [...]
§1º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2017 conterá autorização para abertura de créditos suplementares, podendo chegar até o limite de 30% (trinta por cento) do montante do orçamento previsto.”
Art. 2º. O inciso I, do art. 4º da Lei nº. 5127, de 20 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga/MG, para o exercício financeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante do orçamento previsto.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 31 de outubro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
“Art. 46. [...]
§1º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2017 conterá autorização para abertura de créditos suplementares, podendo chegar até o limite de 30% (trinta por cento) do montante do orçamento previsto.”
Art. 2º. O inciso I, do art. 4º da Lei nº. 5127, de 20 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga/MG, para o exercício financeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante do orçamento previsto.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 31 de outubro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
Formiga, 31 de outubro de 2017.
Mensagem nº. 136/2017-GAB
Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é alterar a Lei Municipal nº. 5127/2016 passando o limite para abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento).
Conforme solicitação do Secretário de Fazenda, em anexo, tal alteração se faz necessária, uma vez que o percentual utilizado pelo município de Formiga até a presente data é de 16,71% (dezesseis virgula setenta e um por cento), sendo que o restante não será suficiente para suplementação das dotações orçamentárias para pagamento de pessoal referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário dentre outras despesas.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento, EM REGIME DE URGÊNCIA, segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
Vereadora WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Mensagem nº. 136/2017-GAB
Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é alterar a Lei Municipal nº. 5127/2016 passando o limite para abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento).
Conforme solicitação do Secretário de Fazenda, em anexo, tal alteração se faz necessária, uma vez que o percentual utilizado pelo município de Formiga até a presente data é de 16,71% (dezesseis virgula setenta e um por cento), sendo que o restante não será suficiente para suplementação das dotações orçamentárias para pagamento de pessoal referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário dentre outras despesas.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento, EM REGIME DE URGÊNCIA, segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
Vereadora WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.