Projeto de Lei Ordinária nº 100 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

100

Data de Apresentação

06/11/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. O § 1º, do artigo 46 da Lei nº. 5116, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2017, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 46. [...]

    §1º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2017 conterá autorização para abertura de créditos suplementares, podendo chegar até o limite de 30% (trinta por cento) do montante do orçamento previsto.”

    Art. 2º. O inciso I, do art. 4º da Lei nº. 5127, de 20 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga/MG, para o exercício financeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 4º. [...]

    I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante do orçamento previsto.”

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 31 de outubro de 2017.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Formiga, 31 de outubro de 2017.

    Mensagem nº. 136/2017-GAB
    Encaminha Projeto de Lei.





    Senhora Presidente,


    Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é alterar a Lei Municipal nº. 5127/2016 passando o limite para abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento).

    Conforme solicitação do Secretário de Fazenda, em anexo, tal alteração se faz necessária, uma vez que o percentual utilizado pelo município de Formiga até a presente data é de 16,71% (dezesseis virgula setenta e um por cento), sendo que o restante não será suficiente para suplementação das dotações orçamentárias para pagamento de pessoal referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário dentre outras despesas.


    Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento, EM REGIME DE URGÊNCIA, segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.

    Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.


    Atenciosamente,



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete


    Exma. Sra.
    Vereadora WILSE MARQUES FARIA
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga.