Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

14

Data de Apresentação

06/11/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º. O artigo 78, da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 78. Todos os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, contribuindo mensalmente para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Formiga (PREVIFOR), à exceção dos agentes políticos, cargos em comissão de recrutamento amplo, servidores contratados temporariamente e aqueles admitidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas cujas funções e empregos públicos estão mencionados nos anexos III e VI-A desta Lei Complementar, que permanecerão contribuindo para o Regime Geral de Previdência - INSS.

    Art. 2º. O artigo 83 e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 83. Considerando a contratação, antes da vigência da Constituição da República de 1988, de empregados públicos sem concurso público, pelo Regime Celetista, fica criado, na forma dos anexos II e III desta Lei Complementar, o QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS EM EXTINÇÃO (CELETISTAS NÃO CONCURSADOS e CELETISTAS ESTÁVEIS NÃO CONCURSADOS).

    § 1º. As funções públicas relacionadas nos Anexos II e III desta lei serão automaticamente extintas quando da aposentadoria, falecimento ou demissão a pedido ou por justa causa, do agente público que a exerce atualmente.

    § 2º. Os agentes públicos que na data de promulgação da Constituição de 1988, contavam pelo menos 05 (cinco) anos continuados de serviço público, e que não foram admitidos segundo a forma regulada no art. 37 da Constituição da República, são considerados estáveis no serviço público, por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República.

    § 3º. Os agentes públicos que exercem as funções públicas previstas neste artigo farão jus ao vencimento básico inicial da classe correspondente.

    Art. 3º. O anexo II da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ANEXO II

    QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS EM EXTINÇÃO
    (CELETISTAS ESTÁVEIS NÃO CONCURSADOS)

    FUNÇÃO PÚBLICA QUANTIDADE JORNADA SEMANAL
    Agente Administrativo 04 30 horas
    Armador IV 01 44 horas
    Mecânico 01 44 horas
    Operador Máquinas 01 44 horas
    Fiscal de Obras 01 30 horas
    Motorista V 01 44 horas
    Avaliador 01 30 horas
    Operário de Serviços Gerais II 01 44 horas

    Art. 4º. O anexo III da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ANEXO III

    QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS EM EXTINÇÃO
    (CELETISTAS NÃO CONCURSADOS)

    FUNÇÃO PÚBLICA QUANTIDADE JORNADA SEMANAL
    Operador de Máquinas 03 44 horas
    Operário de Serviços Gerais II 02 44 horas
    Operário de Serviços Gerais 01 40 horas
    02 44 horas
    Operário Serviços Gerais - Cancela 03 44 horas
    Operador de Micro Computador 01 30 horas
    Operador de Micro Computador I 02 30 horas
    Técnico Administrativo V 01 30 horas
    Servente I 02 30 horas
    Servente III 01 30 horas
    Motorista 03 44 horas
    Motorista V 01 44 horas
    Auxiliar I 05 30 horas
    Auxiliar III 01 30 horas
    Carpinteiro 02 44 horas
    Gerente III 02 30 horas
    Avaliador V 01 30 horas
    Ronda 02 44 horas
    Engenheiro 01 30 horas
    Tesoureiro V 01 30 horas
    Agente Administrativo 05 30 horas
    Calceteiro VI 01 44 horas
    Eletricista 01 44 horas

    Ar. 5º. O anexo V, da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ANEXO V

    QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
    CARREIRA CLASSE CARGO Nº DE CARGOS JORNADA SEMANAL VENCIMENTO (R$)
    Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração (AXA) I Armador 02 40 horas 990,70
    Calceteiro 05
    Cantineira 07
    Capinador 20
    Coletor de Resíduos 37
    Coveiro 12
    Cuidador Social 18
    Gari 30
    Jardineiro 15
    Manipulador de Alimentos 02
    Operário de Serviços Gerais 148
    Recepcionista 22
    Servente de Limpeza 54
    Zelador 14
    VI Carpinteiro 03 40 horas 1.338,35
    Eletricista 05
    Motorista 70
    Mecânico 04
    Oficial Administrativo 103
    Fiscal de Meio Ambiente 08
    Pedreiro 15
    Serralheiro 01
    III Agente Contábil 04 40 horas 1.198,29
    V Avaliador 04 40 horas 1.326,86
    VI Agente de Trânsito 10 40 horas 1.338,35
    Agente Social 08 40 horas
    Fiscal de Obras e Posturas 11 40 horas
    VIII Arquivista 01 40 horas 1.400,60
    XI Operador de Máquinas 15 40 horas 1.593,02
    Operador de Máquinas Leves 02
    Operador de Máquinas Pesadas 05
    Técnico em Segurança do Trabalho 01
    XVII Auditor Fiscal 06 40 horas 3.385,51
    XI Bibliotecário 15 40 horas 2.008,37
    XII Contador 02 40 horas 2.726,52
    Auditor de Controle Interno 02
    Médico Veterinário 01
    XIII Engenheiro Civil 02 20 horas 2.977,26
    Engenheiro Eletricista 01
    XIV Assistente Social de Programas Sociais 09 30 horas 2.987,30
    Psicólogo Social 07 40 horas
    XV Arquiteto 01 30 horas 3.004,04
    XVI Advogado Público 05 30 horas 3.159,17
    Advogado Público da Fazenda 01
    Advogado Social 01

    Art. 6º. O anexo V, da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ANEXO VI

    QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

    CARGO ESCOLARIDADE
    Advogado Público Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Advogado Público da Fazenda Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Advogado Social Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Agente Administrativo Ensino Médio Completo + conhecimentos de informática
    Agente Contábil Ensino Médio Completo + Profissionalizante (Técnico em Contabilidade)
    Agente Distrital Elementar Alfabetizado
    Agente Social Ensino Médio Completo + informática
    Agentes de Trânsito Ensino Médio Completo
    Almoxarife I Ensino Médio Completo
    Auditor de Controle Interno Ensino Superior Completo (Ciências Contábeis)
    Armador Ensino Fundamental Incompleto
    Arquiteto Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Arquivista Ensino Superior Completo (Biblioteconomia ou Arquivologia)
    Assistente Social de Programas Sociais Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Auditor Fiscal Ensino Superior Completo (Direito)
    Auxiliar de Almoxarife Ensino Fundamental Completo
    Auxiliar de Almoxarife I Ensino Fundamental Completo
    Auxiliar de Serviço I Ensino Fundamental Incompleto
    Auxiliar de Serviços Ensino Fundamental Incompleto
    Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto
    Auxiliar Funerário Ensino Fundamental Incompleto
    Auxiliar I Ensino Fundamental Completo
    Auxiliar III Ensino Fundamental Completo
    Avaliador Ensino Médio Completo
    Bibliotecário Ensino Superior Completo (biblioteconomia)
    Biólogo Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Bombeiro Hidráulico Ensino Fundamental Incompleto
    Calceteiro Ensino Fundamental incompleto
    Cantineira Ensino Fundamental Incompleto
    Capinador Elementar alfabetizado
    Carpinteiro Ensino Fundamental Incompleto
    Coletor de Lixo Elementar alfabetizado
    Coletor de Resíduos Elementar Alfabetizado
    Contador Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Coveiro Ensino Fundamental Incompleto
    Cuidador Social Ensino Fundamental Incompleto
    Eletricista Ensino Fundamental Incompleto
    Engenheiro Curso Superior Completo + Registro no conselho competente
    Engenheiro Civil Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Engenheiro Eletricista Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Escriturário I Ensino Médio Completo
    Fiscal de Meio Ambiente Ensino Médio Completo
    Fiscal de Obras e Posturas Ensino Médio Completo
    Funileiro Ensino Fundamental Incompleto
    Gari Ensino Fundamental Incompleto
    Gerente III Ensino Médio Completo
    Jardineiro Ensino Fundamental Incompleto
    Mãe Social Ensino Fundamental Incompleto
    Manipulador de Alimentos Ensino Fundamental Completo
    Mecânico Ensino Médio Completo
    Médico Veterinário Médico Veterinário
    Motorista Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação “categoria D”
    Oficial Administrativo Ensino Médio Completo + Conhecimentos de Informática Básica
    Oficial Administrativo II Ensino Médio Completo
    Operador de Máquinas Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “categoria D”
    Operador de Máquinas Leves Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “categoria C”
    Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “categoria D”
    Operador de Micro Computador Ensino Médio Completo
    Operador de Micro Computador II Ensino Médio Completo
    Operário de Serviços Gerais Elementar alfabetizado
    Operário de Serviços Gerais II Elementar Alfabetizado
    Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto
    Pintor Ensino Fundamental Incompleto
    Psicólogo Ensino Superior Completo + registro no conselho competente
    Psicólogo Social Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
    Recepcionista Ensino Fundamental Completo
    Ronda Elementar alfabetizado
    Serralheiro Ensino Fundamental Incompleto
    Servente de Limpeza Ensino Fundamental Incompleto
    Servente de Obras Ensino Fundamental Incompleto
    Servente I Ensino Fundamental Incompleto
    Servente III Ensino Fundamental Incompleto
    Técnico Administrativo V Ensino Médio Completo
    Técnico de Contabilidade Ensino Médio Profissionalizante + Registro no Conselho Competente
    Técnico em Segurança do Trabalho Ensino Médio Completo + Curso Técnico
    Telefonista Ensino Fundamental Completo
    Tesoureiro V Ensino Médio Completo
    Zelador Ensino Fundamental Incompleto

    Art. 7º. O anexo VI, da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ANEXO VII

    QUADRO DAS CARREIRAS EM EXTINÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
    (SERVIDORES ESTATUTÁRIOS COM PROVIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 42, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011)

    CARREIRA CLASSE CARGO Nº DE CARGOS EM EXTINÇÃO JORNADA SEMANAL VENCIMENTO (R$)
    Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração (AXA) I Agente Distrital 05 40 horas 990,70
    Auxiliar de Almoxarife I 01 30 horas
    Auxiliar de Almoxarife 02 40 horas
    Auxiliar de Serviço I 02 30 horas
    Auxiliar de Serviços 07 40 horas
    Auxiliar de Serviços Gerais 02
    Auxiliar Funerário 01
    Coletor de Lixo 23
    Coveiro 03
    Gari 19
    Jardineiro 13
    Mãe Social 05
    Operário de Serviços Gerais 148
    Recepcionista 05
    Servente de Limpeza 48
    Servente de Obras 15
    Telefonista 02 30 horas
    Zelador 13 40 horas
    II Almoxarife I 01 30 horas 1.092,48
    Assistente em Serviços de Apoio e Administração (ASA) III Agente Contábil 01 40 horas 1.198,29
    VI Bombeiro Hidráulico 02 40 horas 1.338,35
    Eletricista 01
    Fiscal de Obras 05 30 horas
    Fiscal de Meio Ambiente e Limpeza 03 40 horas
    Funileiro 01
    Mecânico 03
    Motorista 33
    Oficial Administrativo II 48 40 horas
    12 30 horas
    Pedreiro 13 40 horas
    Pintor 04
    IV Técnico de Contabilidade 01 40 horas 1.288,56
    X Técnico em Segurança do Trabalho 01 40 horas 1.593,02
    Analista em Serviços de Apoio e Administração (AND) VI Escriturário I 12 30 horas 1.385,04
    Especialista em Administração (ESA) XII Contador 01 40 horas 2.726,52
    XI Bibliotecário 07 40 horas 2.008,37
    IX Bibliotecário 06 30 horas 1.560,59


    Art. 8º. O anexo VIII, da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    GRAU CLASSE A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) E (R$) F (R$) G (R$) H (R$) I (R$) J (R$) K (R$)
    I 990,70 1.030,33 1.069,96 1.109,58 1.149,21 1.188,84 1.228,47 1.268,10 1.307,72 1.347,35 1.386,98
    II 1.092,48 1.136,18 1.179,88 1.223,58 1.267,28 1.310,98 1.354,68 1.398,37 1.442,07 1.485,77 1.529,47
    III 1.198,29 1.246,22 1.294,15 1.342,08 1.390,02 1.437,95 1.485,88 1.533,81 1.581,74 1.629,67 1.677,61
    IV 1.288,56 1.340,10 1.391,64 1.443,19 1.494,73 1.546,27 1.597,81 1.649,36 1.700,90 1.752,44 1.803,98
    V 1.326,86 1.379,93 1.433,01 1.486,08 1.539,16 1.592,23 1.645,31 1.698,38 1.751,46 1.804,53 1.857,60
    VI 1.338,35 1.391,88 1.445,42 1.498,95 1.552,49 1.606,02 1.659,55 1.713,09 1.766,62 1.820,16 1.873,69
    VII 1.385,04 1.440,44 1.495,84 1.551,24 1.606,65 1.662,05 1.717,45 1.772,85 1.828,25 1.883,65 1.939,06
    VIII 1.400,60 1.456,62 1.512,65 1.568,67 1.624,70 1.680,72 1.736,74 1.792,77 1.848,79 1.904,82 1.960,84
    IX 1.560,59 1.623,01 1.685,44 1.747,86 1.810,28 1.872,71 1.935,13 1.997,56 2.059,98 2.122,40 2.184,83
    X 1.593.02 1.656,74 1.720,46 1.784,18 1.847,90 1.911,62 1.975,34 2.039,07 2.102,79 2.166,51 2.230,23
    XI 2.008.37 2.088,70 2.169,04 2.249,37 2.329,71 2.410,04 2.490,38 2.570,71 2.651,05 2.731,38 2.811,72
    XII 2.726,52 2.835,58 2.944,64 3.053,70 3.162,76 3.271,82 3.380,88 3.489,95 3.599,01 3.708,07 3.817,13
    XIII 2.977,26 3.096,35 3.215,44 3.334,53 3.453,62 3.572,71 3.691,80 3.810,89 3.929,98 4.049,07 4.168,16
    XIV 2.987,30 3.106,79 3.226,28 3.345,78 3.465,27 3.584,76 3.704,25 3.823,74 3.943,24 4.062,73 4.182,22
    XV 3.004,04 3.124,20 3.244,36 3.364,52 3.484,69 3.604,85 3.725,01 3.845,17 3.965,33 4.085,49 4.205,66
    XVI 3.159,17 3.285,54 3.411,90 3.538,27 3.664,64 3.791,00 3.917,37 4.043,74 4.170,10 4.296,47 4.422,84
    XVII 3.385,51 3.520,93 3.656,35 3.791,77 3.927,19 4.062,61 4.198,03 4.333,45 4.468,87 4.604,29 4.739,71

    Art. 9º. O anexo IX, da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
    ANEXO IX

    DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

    DENOMINAÇÃO: ARMADOR

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Preparar formas de madeira, colocando ferragens no interior das mesmas, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, cortando, curvando e unindo vergalhões com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios; Moldar massa apropriada, para construir colunas, vigas, lajes e outros elementos estruturais, de forma a assegurar ao trabalho as características requeridas; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Controlar estoques dos materiais necessários à área de atuação, tomando as providências necessárias para sua reposição; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Preparar a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova; Cortar e dobrar ferragens de lajes; Montar e aplicar armações de fundações, pilares e vigas; Executar outras tarefas correlatas.
    DENOMINAÇÃO: CALCETEIRO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Pavimenta solos de estradas, ruas e obras, paralelepípedos, blocos de concreto, bloco inter travados, calçadinha de qualquer outro tipo de pavimento que requeira assentamento manual e similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhores aspectos e facilitar o trafego de veículos. Determina o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; prepara o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; coloca cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar; recobre junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.


    DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar serviços em geral, executar serviços de limpeza do ambiente de trabalho, nas dependências e instalações; preparar e servir as refeições; ajudar na remoção de móveis, utensílios, materiais e mercadorias; organizar o ambiente de trabalho; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café e outras refeições, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e demais equipamentos; proceder a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e demais dependências no setor em que estiver lotado; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos; planejar o consumo e prestar contas do saldo existente; zelar pelos equipamentos, móveis e outros materiais utilizados; zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: CAPINADOR

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Elementar alfabetizado

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Realizar trabalho manual de capina; Carregar e descarregar caminhões com os resíduos da capina; Executar serviços de capina e roçagem; Executar serviços básicos auxiliares nas áreas de ajardinamentos; Realizar outras tarefas correlatas e da natureza do seu trabalho.
    DENOMINAÇÃO: COLETOR DE RESÍDUOS

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Elementar Alfabetizado

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Percorrer logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo domiciliar, comercial e industrial, despejando-o em caminhões coletores de lixo; Contribuir pela ordem e limpeza de ruas, calçadas e demais locais onde o lixo for recolhido; Recolher todo lixo exposto e não permitir que o lixo caia no leito da rua; Zelar pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, ruas, prédios públicos ou onde possa ocorrer eventos, recolhendo o lixo amontoado ou acondicionando-o em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene adequadas; Recolher lixo hospitalar e demais dejetos contaminados, com atenção às normas de segurança, executando e auxiliando a respectiva incineração em local próprio; Apresentar-se uniformizado; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; VIII - Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: COVEIRO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Proceder à abertura de sepulturas e jazidos para enterramento, dentro das normas de higiene e saúde pública; Realizar sepultamentos e exumações, quando devidamente autorizado; Proceder à inumação de cadáveres; Providenciar a exumação de cadáveres; Auxiliar nas necropsias; Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; Fazer reparos em túmulos e dependências; Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; Zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; Requisitar material para suas atividades; Abrir e fechar os portões dos cemitérios; Fazer transferência de ossadas para outros túmulos, quando devidamente autorizado; Preparar o cemitério para o dia de finados; Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: CUIDADOR SOCIAL

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Assistência aos abrigados, orientando-os quanto a higiene, lazer, vestuário, medicação, refeição; Orientar e auxiliar o abrigo no uso do banheiro, para tomar banho, fazer escovação de dentes, fazer uso do sanitário; Manter o abrigo sempre limpo e com roupas adequadas a todas as situações e protegido contra oscilações de temperatura (frio, calor, etc); Providenciar o reparo e/ou troca de roupas e calcados danificados ou não adequados; executar atividades recreativas e ocupacionais com os abrigados (promover passeios e programas diversos); Informar ao superior imediato qualquer problema de saúde com os abrigados, para posterior atendimento medico, bem como prestar primeiros socorros aos abrigados; Manter vigilância constante sobre o abrigado, prevenindo acidentes que coloquem em risco a saúde elou a vida dos mesmos; Garantir que todos os abrigados tenham um comportamento adequando nos horários de refeições, fazendo com que todos tenham boa alimentação, que sentem-se corretamente em seus lugares e comam adequadamente; Registrar em relatório todas as ocorrências com os abrigados; Desestimular a agressividade; Ajudar os abrigados na recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade; Promover momentos de afetividade entre os abrigados; Estimular a educação dos abrigados; Orientar, acompanhar e respeitar as necessidades espirituais e religiosas dos abrigados; Verificar a despensa e requerer a reposição de produtos; Observar a qualidade e a validade dos alimentos; Orientar a preparação da alimentação dos abrigados; Servir em ambientes e em porções adequadas; Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; Reeducar os hábitos alimentares dos abrigados; Observar temperatura, urina, fezes e vômitos dos abrigados, tomando as providencias necessárias; Controlar e observar a quantidade do sono dos abrigados; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas dos abrigados; Ter cuidados especiais com deficiência e dependência física dos abrigados; Ter cuidados especiais com deficiência e dependência física dos abrigados; Observar e informar alterações físicas e de comportamento dos abrigados; Lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos dos abrigados; Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos; Acompanhar o(s) abrigado(s) em consultas e atendimentos médico-hospitalar; relatar a orientação medica aos responsáveis; Seguir orientações medicas; preparar leitos de acordo com as necessidade dos abrigados; Estimular o gosto pela musica e dança; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade dos abrigados; Manter em ordem o ambiente dos abrigados; Acompanhar e apoiar projeto profissional; demonstrar sensibilidade e paciência; Manter a calma em situações criticas; Demonstrar criatividade; Buscar informações e orientações técnicas; Reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários; Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalhos; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: GARI

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Efetuar, através de varrição e recolhimento dos resíduos, a limpeza de ruas, parques, jardins, prédios públicos, bem como outros logradouros públicos; Transportar os resíduos aos depósitos apropriados; Apresentar-se uniformizado; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalhos; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou designadas pelo seu superior imediato. (Lei Complementar nº. 42, de 24/02/2011).

    DENOMINAÇÃO: JARDINEIRO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Plantar culturas diversas; introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros; realizar tratos culturais; preparar o solo para plantio; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar as tarefas para o fornecimento de alimento seguro e livre de microorganismos patogênicos; Cumprir os objetivos e normas que regulamentam o Banco de Alimentos do Município; Receber, selecionar, higienizar, sanitizar, preparar, armazenar e distribuir de forma adequada, segura e higiênica os alimentos; Contribuir de forma adequada para a higienização do local de trabalho; Aplicar boas práticas de manipulação com a finalidade de garantir uma melhor qualidade dos alimentos; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Elementar alfabetizado

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar serviços de mão-de-obra, auxiliando nas atividades de obras públicas, mecânica e manutenção em geral, tais como calçamento de ruas, jardinagem, terraplanagem, manutenção de estradas, serviços de apoio de serralheria, carpintaria, soldagem, pintura e outros; Executar serviços de capina de rua, capina química e podas de árvores; Substituir garis, temporariamente e quando necessário; auxiliar, eventualmente, na apreensão de animais soltos em vias públicas, tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc, conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a segurança da população; Executar serviços de limpeza de bueiros e similares; Manter organizadas e conservadas ferramentas, recolhendo-as ao local apropriado após a jornada de trabalho, bem como dos materiais utilizados na execução dos serviços; Executar atividades no campo de segurança de prédios públicos do Município, realizando trabalhos de guarda diurno e noturno (ronda), controlando a entrada e saída do público e dos servidores em órgãos do Município e logradouros públicos; Executar serviços de guarda (“guarita”) de cancela, em cruzamentos da linha ferroviária e similar; Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e, eventualmente, lubrificar veículos e máquinas; Limpar e desinfetar o interior dos veículos e máquinas; Lavar externamente o motor e peças avulsas, sob supervisão; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados; Manter sempre limpo o local de trabalho; Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Recepcionar o público em geral; prestar informações referente a Administração Municipal e encaminhar aos órgãos competentes; Executar trabalhos de telefonia; Executar tarefas de datilografia; Arquivar documentos da recepção; Agendar reuniões, atividades e outros serviços quando se fizer necessário; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: SERVENTE DE LIMPEZA

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários do setor, e demais usuários; Providenciar lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; Fazer o serviço de faxina em geral; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Efetuar a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e toaletes, bem como das demais dependências do setor, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza; Efetuar a limpeza de armários e mesas; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos depósitos colocando-o nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios; Fechar portas, janelas e vias de acesso; Receber, armazenar e controlar estoque dos produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de melhor atender aos serviços do setor; Zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: CARPINTEIRO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal, como janelas, básculas e fechaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras; executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos; realizar acabamentos em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.


    DENOMINAÇÃO: ZELADOR

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar serviços de instalações de circuitos elétricos de prédios e logradouros públicos, seguindo plantas, esquemas e croquis; Instalar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos; Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; Realizar manutenções preventiva e corretiva, instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; Realizar medições e testes; Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas ou determinadas por superiores.

    DENOMINAÇÃO: MOTORISTA

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação “categoria D”.

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Conduzir veículos de passageiros e de cargas; Manter o veículo em boas condições de conservação e funcionamento; Providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como verificar a situação dos pneus do veículo e do óleo do motor; Apanhar os usuários ou espera-los em pontos pré-determinados; Preencher formulário de controle de quilometragem dos veículos da frota municipal; Realizar viagens, estando responsável pela direção do veículo; Conduzir os veículos dentro dos limites de segurança; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou designadas pelo seu superior imediato.


    DENOMINAÇÃO: MECÂNICO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar atividades relativas à manutenção e conserto de equipamentos de usinagem, mecânica geral, hidráulica, pneumática, alinhamento de máquinas e dispositivos; revisão mecânica e elétrica de máquinas e motores; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo + Conhecimentos de Informática Básica

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar trabalhos de digitação; Conferir documentos e valores; Efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa; prestar serviço de atendimento e recepção ao público; Protocolar documentos; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou designadas pelo seu superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: PEDREIRO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto; Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; Orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; Rebocar as estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais; Construir túmulos e fechar sepulturas; Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superiores.

    DENOMINAÇÃO: SERRALHEIRO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Organizar o ambiente de trabalho, selecionar e conservar os materiais e instrumentos de trabalho; construir ou reformar peças em ferro, aço ou outros metais; retirar estruturas de aço ou ferro danificadas; verificar a possibilidade de reutilização de materiais; solicitar materiais ao encarregado para construção ou reforma de peças; trabalhar na construção de pontes; realizar trabalhos de reparos com soldas; realizar pequenos reparos e fixar peças nos locais adequados; realizar manutenções em portas, janelas, etc; regular dobradiças, maçanetas, vitrôs, etc; fixar suportes para televisores, aparelhos de ar condicionado, suportes para mochilas nas escolas, etc; realizar reparos em cadeiras, carteiras, macas de hospitais, cadeiras de roda, corrimão de pontes e escadas, playground, etc; preparar peça para receber pintura. Executar outras tarefas correlatas e determinadas por superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: AGENTE CONTÁBIL

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo + Profissionalizante (Técnico em Contabilidade)

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Redigir, datilografar ou digitar atos e expedientes administrativos rotineiros da unidade, tais como: comunicações internas, correspondências, despachos, memorandos, cartas, ofícios, relatórios, etc.; Operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, copiadora, fac-símile e outras, manipulando-as com conhecimento necessário para preencher relatórios, efetuar registros e cálculos, obter cópia, executar transmissão e recepção de documentos; Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter informações, prestando orientações relativas aos serviços executados e recomendando despachos ou soluções, em face de eventuais dificuldades, sob supervisão de superior imediato; Desempenhar atividades auxiliares na elaboração e análise de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, sob supervisão da chefia imediata; Receber, conferir e classificar documentos relacionados com a área de atuação; Auxiliar na análise e contabilização de receitas e despesas; instruir e auxiliar a escrituração de livros contábeis; Auxiliar no controle dos sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário; Rever fichas de lançamentos e outros documentos contábeis, conforme determinação superior; Apoiar a elaboração de mapas e registros contábeis especiais; Conferir serviços contábeis, sob supervisão; Informar processos, observadas as normas fiscais e contábeis; Levantar dados estatísticos e subsidiar a elaboração de relatórios e quadros demonstrativos; Auxiliar na elaboração de prestações de contas; Efetuar e conferir cálculos, sob orientação e supervisão; Auxiliar na elaboração de planos de contas; Subsidiar as análises da evolução da receita; Dar apoio na elaboração orçamentária; Instruir e acompanhar a elaboração dos expedientes relativos aos créditos adicionais; Auxiliar no fornecimento de informações contábeis e fiscais aos usuários internos; Manter atualizado o arquivo de documentos da unidade administrativa, dispondo-os de acordo com normas estabelecidas (assunto, código, ordem alfanumérica, etc.), para facilitar o controle e a consulta dos mesmos; Interpretar disposições regulamentares e legislativas, relacionadas com a consecução dos objetivos do órgão e formular recomendações; Implantar, acompanhar e conferir serviços ou orientar sua implantação, mediante orientação de superior hierárquico; Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Controlar almoxarifado, arquivos, protocolo e outras atividades correlatas; Organizar e executar os serviços administrativos em geral, cumprindo as exigências legais e administrativas; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; Proceder a contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação, bem como auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias; Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: AGENTE SOCIAL

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo + Conhecimentos de Informática Básica

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar trabalhos de digitação; realização de cadastros e demais atividades burocráticas do Cadastro Único no setor público ou residências de beneficiários e usuários; atendimento aos indivíduos e famílias do Cadastro Único, preenchendo formulários em papel e de sistemas on line ou atendendo telefone; atualizar os dados cadastrais e funcionais dos cadastrados; realizar a frequência on-line, realizar acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF), realizar busca ativa de possíveis beneficiários do Cadastro Único ao longo do Município, organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros documentos do controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa; recepcionar os usuários dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados nos CRAS, participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS, participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do Cadastro Único, CRAS, CREAS; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do Cargo e determinadas por superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo + curso técnico

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Fazer levantamento e solicitar a compra dos equipamentos e materiais necessários; Analisar acidente(s) do trabalho, registrar e investigar sua(s) causa(s) e acompanhar a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); Analisar procedimentos de rotina, indicar medidas e sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual; Trabalhar na prevenção de acidentes do trabalho, entregar e orientar os servidores sobre a maneira correta de uso do(s) equipamento(s) de proteção individual (EPI's) e suas finalidades; Desenvolver programas de integração prevencionista, palestras, cursos para a redução dos acidentes, e controle de sinistros, e ainda para a melhoria das relações interpessoais e de produtividade nos ambientes de trabalho; Coletar dados e informações capazes de identificar os locais de riscos de acidentes pessoais e materiais, visando a implantação de mecanismos que corrijam as deficiências de máquinas, equipamentos de organização de trabalho, reduzindo assim a possibilidade de interrupção da linha produtiva por eventual ocorrência de acidente de trabalho; Fazer levantamento dos equipamentos de proteção individual (EPI's), solicitando, quando necessário, sua aquisição; Executar trabalhos que envolvam a segurança dos servidores na prevenção de acidentes, contra incêndios e proteção ao meio ambiente; Aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho, elaborar planos, instrumentos de avaliação, programas de segurança, normas e regulamentos internos; Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas; Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras e legislações pertinentes, relativas à sua área de atuação; Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, quando necessário; Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores, com finalidade de evitar acidentes; Propor e apresentar relatórios com medidas que visem o saneamento de doenças ocupacionais; Propor e apresentar relatórios com medidas saneadoras quanto aos fatores ambientais no trabalho, identificando agentes agressivos e propondo sua eliminação ou controle; Propor medidas e apresentar relatórios, visando sanar fatores insalubres no trabalho; Preencher mapas, elaborar relatórios, criar projetos e efetuar registros a serem enviados ao setor de medicina do trabalho; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; Estabelecer com os servidores e chefias imediatas, procedimentos que permitam atuação conjunta, entre os diversos setores, frente aos acidentes de trabalho e sinistros; Divulgar conhecimentos sobre as necessidades da segurança em benefício dos servidores e do Município; Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: AUDITOR FISCAL

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Direito)

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Efetuar a constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária; Impor penalidade por infração à legislação tributária ou por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória; Praticar atos inerentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais, em especial: a) A execução de procedimentos de fiscalização e de auditoria de todos os tributos municipais, incluindo vistorias técnicas e diligências fiscais; b) A fiscalização e realização de auditoria da escrituração contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecendo, se for o caso, a modalidade de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a realização de estimativas ou ainda, dar início a processo regular de arbitramento; c) A Constatação e comprovação de falsidade, fraude ou simulação em nota fiscal e/ou livro contábil; d) A apreensão de livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e) A requisição de informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas; Acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários, realizada por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários, bem como o lançamento de ofício ou homologação dos procedimentos adotados pelo contribuinte; Lavrar e assinar Notificações Fiscais (de lançamento, preliminar por descumprimento de obrigação principal, preliminar por descumprimento de obrigação acessória, requerendo documentação, por não recolhimento de ISSQN próprio ou retido, dentre outras), Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos; Proceder a levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e para subsidiar a ação fiscal; Analisar, decidir e executar todos os atos inerentes à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes, inclusive aqueles optantes pelo regime do simples nacional; Acompanhar e executar todos os atos inerentes ao regime do Simples Nacional; Analisar inconsistências no PGDAS; Propor e manifestar quanto a regimes especiais de tributação; Autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, caso necessário; Elaborar Parecer Técnico, TVF - Termo de Verificação Fiscal, Réplica Fiscal Administrativa, Alegações Finais Fiscais Administrativas, Recurso de Ofício Fiscal Administrativo, manifestação em processos administrativos fiscais/tributários de: a) Impugnação ou reclamação do contribuinte contra Notificação Fiscal e/ou Auto de Infração; b) Pedido de isenção; c) Pedido de restituição; d) Denúncia espontânea; e) Consulta escrita; f) Revelia pelo não recolhimento de débito e inexistência de defesa; g) Representação por qualquer do povo; h) Prescrição; i) Cancelamento de dívida ativa, de guias e de DAM-Documento de Arrecadação Municipal; Julgar os processos administrativos fiscais/tributários em primeira instância, ressaltando que o auditor que manifestar no processo estará impedido de julgá-lo; Apresentar sugestões e propostas de alterações legislativas para melhorias e aperfeiçoamento na gestão tributária; Proceder ao atendimento e orientação ao contribuinte, no tocante à interpretação, à aplicação da legislação tributária e aos atos exigidos dos sujeitos passivos, seja através de atos normativos, consultas tributárias, informes aos contribuintes ou de atendimento pessoal, por telefone, e-mail ou outras formas de comunicação; Realizar a conferência de cada nota fiscal (física ou eletrônica) junto ao emitente / destinatário ou para apuração de valores devidos; Emitir Nota Fiscal Avulsa a pedido do contribuinte, bem como efetuar o procedimento e análise de autorização de cancelamento de Notas Fiscais; Proceder à exclusão de débitos prescritos após conclusão do Processo Tributário Administrativo, requerido pelo contribuinte; Realizar diligências para desenvolvimento de atividades em outros órgãos; Realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, mediante convênio; Participar de programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal; Executar outras atividades compatíveis com natureza do cargo e nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional, bem como aquelas determinadas pelo superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: ARQUIVISTA

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Organizar e desenvolver o serviço de arquivo em geral; assegurar a gestão e funcionamento do arquivo público municipal; zelar pela guarda, preservação e manutenção de acervos documentais de ordem textual, manuscrita ou de outra especificidade; diagnosticar o estado de conservação; estabelecer o procedimento de segurança; higienizar documentos, orientar os usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; acondicionar os documentos; executar a organização do acervo, conforme as normas da arquivística; organizar documentos; classificar e codificar os acervos documentais, decidindo o suporte do registro de informação, descrevendo o documento, registrando-o; elaborar tabela de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documento de arquivo, descartando e acompanhando a eliminação de documentos, respeitando a legislação vigente e critérios do arquivo municipal; realizar atividades de apoio administrativo, solicitando compra de materiais, equipamentos e manutenção; participar de grupos de trabalho e reuniões, realizando estudos e pareceres referente a sua área de atuação; zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; desenvolver tarefas concernentes à fiscalização de obras particulares e posturas municipais; lavrar auto de infração e embargo de obras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou em descumprimento à legislação pertinente; fazer cumprir a legislação de posturas e obras municipais; lavrar autos de infração para imposição de multas; cumprir diligências; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.


    DENOMINAÇÃO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Realizar levantamento de dados para subsidiar a resolução de problemas relacionados com a limpeza e o meio ambiente; Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana; Fiscalizar os rios, córregos, nascentes, lagos, lagoas em suas margens e leitos, promovendo a conservação dos mesmos; Fiscalizar empresas para emissão de laudos ambientais visando obtenção de alvarás; Fiscalizar e emitir relatórios sobre terrenos e imóveis sujeitos a edificações, regularizações, ampliações, desmembramentos, unificações, implantações de loteamento, ligações de água e energia elétrica, bem como terrenos sujeitos a poda e supressão de vegetação; Exercer fiscalização de limpeza em vias públicas, tomando providências para a remoção de entulhos e materiais de construção; Atuar em operações, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: controle, fiscalização e licenciamento ambiental, proteção e controle de qualidade ambiental, orientação e educação ambiental; Advertir infratores, lavrar autos, notificar e exercer atividades correlatas; Atuar junto com outros órgãos em ações que visem à proteção e à manutenção da saúde, limpeza e meio ambiente; Elaborar relatórios, comunicações e notificações relacionadas com sua área de atuação, expedindo vias impressas datadas e assinadas; Apresentar semanalmente relatórios de vistorias realizadas ao seu superior direto; Sugerir melhorias de limpeza urbana e ambientais em bairros e distritos do município; Vistoriar a zona rural no que diz respeito a sua área de atuação para manter a saúde da população e o equilíbrio ambiental; Realizar atividades, inerentes à sua área de atuação, com a utilização/condução de veículo automotor; Interpretar disposições legais e regulamentares, pertinentes à fiscalização, manter devidamente arquivados os documentos que as consubstanciam, fornecendo, eventualmente cópias ao Departamento Jurídico e a outros órgãos pertinentes à sua área de atuação; Participar e auxiliar na execução de campanhas educativas junto à população; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualizações; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou designadas pelo seu superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: CONTADOR

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Receber, conferir e classificar documentos; analisar e contabilizar receitas e despesas; escriturar livros contábeis; controlar sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário do município; rever fichas de lançamento contábeis; elaborar mapas e registros contáveis especiais; organizar e dirigir todos trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas; elaborar e controlar os orçamentos e balanços do Município; apurar os elementos necessários ao controle da situação patrimonial e financeira da Prefeitura; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: ADVOGADO PÚBLICO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Direito) + Inscrição OAB

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Procurador Municipal, observando prazos, normas e procedimentos legais; Preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Poder Executivo; Emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas por outros órgãos da Administração, em ambas as hipóteses, quando designado pelo Procurador Municipal; Participar, por determinação do Procurador Municipal, de comissão ou grupo de trabalho; Sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação; Examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Município; Cumprir a escala de plantão determinada pelo Procurador Municipal; Requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições; Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor ao superior imediato providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar com zelo e urbanidade o cidadão; Examinar a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes, parcerias ou convênios de interesse do Município; Examinar previamente a legalidade dos despachos de dispensa, de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e de chamamentos públicos e respectivas ratificações, dos atos convocatórios e dos contratos, concessões, permissões, acordos, ajustes, parcerias ou convênios a serem celebrados pelo Município; Representar e defender os interesses do Município em instrumentos, contratos de empréstimo, garantia, aquisição financiada de bens e financiamento; Prestar, aos órgãos do Município, consultoria e assessoria jurídicas;

    DENOMINAÇÃO: ADVOGADO PÚBLICO DA FAZENDA

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Direito) + Inscrição OAB

    ATRIBUIÇÕES: Apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza e inscrevê-los na dívida ativa do Município, para fins de cobrança, amigável ou judicial; Fazer o controle de legalidade dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza, encaminhados para inscrição em dívida ativa, ou que se achem em cobrança, podendo reconhecer de ofício a prescrição e a decadência, dentre outras causas de extinção do crédito; Prestar, aos órgãos da Fazenda Municipal consultoria e assessoria jurídicas; Desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos pela chefia imediata.

    DENOMINAÇÃO: ADVOGADO SOCIAL

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Direito) + Inscrição OAB

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Prestar assessoria jurídica às demandas do CREAS e aos demais serviços da Proteção Social de média e alta complexidade de acordo com as legislações que orientam a Política Municipal de Assistência Social; Exercer atividades inerentes a sua área de atuação, nos termos da legislação reguladora do exercício da profissão; Apoiar e esclarecer a equipe técnica sobre os procedimentos jurídicos em caso de violação dos direitos dos usuários, bem como a responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos órgãos competentes; Apoiar e esclarecer os direitos do usuário do CREAS, com foco na mulher, criança e adolescente, idoso e pessoa com deficiência vitimizado; Receber as denúncias e prestar orientações jurídicas aos familiares de usuários com direitos violados; Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos dos casos acompanhados pelo CREAS; Proferir palestras sobre os direitos da população, com foco nas crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas de atuação; Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar minutas de contrato, convênios, termos, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; Prestar informação jurídica ao Secretário da pasta, ao Prefeito Municipal e Secretarias Municipais, quando solicitada; Desempenhar outras atividades específicas da profissão de advogado e determinados por superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: ARQUITETO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Proceder à elaboração de projeto, quantificação, memorial e análise de orçamentos de obras; Analisar projetos, cálculos e orçamentos quando elaborados por terceiros; Pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para a localização e construção de edifícios, visando instalações adequadas aos prédios do Poder Executivo, sempre de acordo com as diretrizes estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Executar levantamentos físico-quantitativos de serviços necessários para reformas e ampliações da Prefeitura Municipal, bem como as respectivas planilhas de quantificações e orçamentos, inclusive memoriais descritivos; Fornecer subsídios necessários que irão nortear o responsável pela negociação do valor locativo, quando da locação de imóveis para atender as necessidades do Poder Executivo, bem como atestar mensalmente a efetiva ocupação dos imóveis; Fiscalizar obras realizadas sob o regime de empreitada; Coordenar a fiscalização das construções, reconstruções, reparos e ampliações das imóveis pertencentes ao Município, ou prédios ocupados por órgão municipais; Fiscalizar a demolição de prédios ou de qualquer construção determinada pela Prefeitura; Inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou indireta; Elaborar e conferir as medições de projetos e obras; Elaborar cronogramas e calendários de acompanhamento de obras; Executar outras tarefas correlatas e determinadas por superiores.

    DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar, mover e/ou triturar terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos, bem como outros serviços correlatos; Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na execução de obras públicas; Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Conduzir máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-los, segundo as necessidades do trabalho; Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento, verificando a condição dos pneus, freios, embreagens e outros componentes da máquina que for operar; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Inspecionar a máquina, verificando a parte elétrica e demais componentes e peças, para certificar-se de suas condições de funcionamento, providenciando o abastecimento e serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; Conduzir máquina em velocidade compatível com a atividade exercida; Verificar os itinerários e demais instruções determinadas pelo superior imediato, visando o cumprimento das normas estabelecidas; Conduzir a máquina, com segurança, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário previamente estabelecido; Zelar pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança própria e de terceiros; Recolher a máquina, após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; Zelar pela conservação e limpeza da máquina, deixando-a em condições adequadas de uso, promovendo, quando necessário, sua desinfecção; Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; Participar de reuniões com a equipe de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

    DENOMINAÇÃO: AGENTE DE TRÂNSITO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo + Habilitação AB ou superior.

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores; fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Artigo 95 do Código Nacional

    Observação

    Formiga, 30 de outubro de 2017

    Mensagem nº: 133/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei

    Senhora Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo definir os cargos públicos que integram as carreiras dos servidores públicos municipais, com exclusão daqueles que são lotados nas áreas da Educação e da Saúde, objeto de proposições específicas.

    A aprovação do projeto permitirá ao Município realizar procedimento de concurso público para admissão de servidores em áreas como assistência social, obras, trânsito, limpeza pública, dentre outras.

    Com esta ação o que se espera é contribuir, de forma efetiva, para a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à população da cidade.

    Como não poderia deixar de ser, o projeto tem como uma de suas balizas a responsabilidade com o controle e o equilíbrio das contas públicas.

    Neste sentido, para os efeitos do disposto na Lei Complementar Federal 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com a reestruturação dos cargos públicos previstos no projeto afigura-se como adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro, não afetando o equilíbrio das contas públicas porquanto a fonte de custeio das despesas respectivas serão as dotações orçamentárias anuais já consignadas em lei, sem necessidade de qualquer suplementação, sendo inequívoco que o Município continuará realizando despesas com pessoal nos limites em que expressamente autorizado.

    O projeto muda a forma como o Município vem controlando o número de cargos existentes tornando efetivo o princípio de que cargos públicos, para existirem, devem, dentre outros aspectos, encontrar na lei o quantitativo de vagas.

    Como no atual plano de cargos há servidores estatutários sujeitos, dependendo da época de ingresso no serviço público, a regras específicas envolvendo, até mesmo, vantagens pecuniárias, o projeto, ao mesmo tempo em que propõe a extinção dos cargos mais antigos, já prevê a criação de vaga nova correspondente, com o objetivo de que, no futuro, todos os servidores estatutários estejam sujeitos a regra única.

    Ressaltando que o Governo atual possui o compromisso de capacitar e motivar os servidores, garantindo melhores condições de trabalho na carreira, entende-se de suma importância para o Município a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar que ora é submetido ao juízo dessa respeitável Casa Legislativa.

    Ao ensejo, solicitando o recebimento do projeto, seu processamento e aprovação segundo a forma regimental, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares a expressão do nosso melhor apreço.

    Atenciosamente,



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal


    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete