Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
92
Data de Apresentação
02/10/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro (contribuições), à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga.
Art. 2° Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.840,00 (Sete mil, oitocentos e quarenta reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27.812.0000.0.096 Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga
335041 Contribuições 7.840,00
TOTAL 7.840,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Encargos Especiais” a ação “Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol”.
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o Art.2º, fica anulada no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0001.2.114 Remuneração de Agentes Políticos - Secretaria de Educação
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (667) 7.840,00
TOTAL 7.840,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 02 de outubro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2° Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.840,00 (Sete mil, oitocentos e quarenta reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27.812.0000.0.096 Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga
335041 Contribuições 7.840,00
TOTAL 7.840,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Encargos Especiais” a ação “Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol”.
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o Art.2º, fica anulada no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0001.2.114 Remuneração de Agentes Políticos - Secretaria de Educação
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (667) 7.840,00
TOTAL 7.840,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 02 de outubro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Formiga, 02 de outubro 2017.
Mensagem nº: 120/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Submeto a apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é a abertura de crédito especial no orçamento Municipal para que o Executivo possa transferir recursos financeiros à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga.
A abertura do crédito especial se realizará mediante anulação parcial de dotações previstas na lei orçamentária, de forma a torná-la adequada à dinâmica imposta pelo interesse público.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
Vereadora WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Mensagem nº: 120/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Submeto a apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é a abertura de crédito especial no orçamento Municipal para que o Executivo possa transferir recursos financeiros à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga.
A abertura do crédito especial se realizará mediante anulação parcial de dotações previstas na lei orçamentária, de forma a torná-la adequada à dinâmica imposta pelo interesse público.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
Vereadora WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.