Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

91

Data de Apresentação

02/10/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 60.715,47 (Sessenta mil, setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) para custeio de despesas na realização de cirurgias eletivas disponíveis pela entidade.
    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
    335043 Subvenções Sociais (446) 60.715,47
    Total 60.715,47

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

    Formiga, 02 de outubro de 2017.



    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Formiga, 02 de outubro de 2017.

    Mensagem nº: 119/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei




    Excelentíssima Senhora,

    Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é a autorização legislativa para o Município conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 60.715,47 (sessenta mil setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), para custeio de despesas na realização de cirurgias eletivas disponíveis pela entidade.
    Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.

    Cordialmente,



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete








    Exma. Sra.
    WILSE MARQUES FARIA
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga - MG