Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

87

Data de Apresentação

11/09/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza concessão de subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga/MG.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de emenda parlamentar nº. 38200002, portaria nº. 1714, de 10 de julho de 2017.

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10 3020000 0.009 Subvenção à Santa Casa de Caridade de Formiga MAC
    335043.00 00 00 0149 Subvenções Sociais (.....) 100.000,00
    TOTAL 100.000,00


    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 11 de setembro de 2017.




    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Formiga, 11 de setembro de 2017.

    Mensagem nº: 112/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei


    Excelentíssima Senhora,

    Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é a autorização legislativa para o Município conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para custeio dos serviços da entidade.

    Importante ressaltar, que os recursos que serão repassados são provenientes de emenda parlamentar nº. 38200002, portaria nº. 1714, de 10 de julho de 2017.

    Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.

    Cordialmente,

    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete







    Exma. Sra.
    WILSE MARQUES FARIA
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga - MG