Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

80

Data de Apresentação

28/08/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º.Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões) destinadas ao financiamento de Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

    Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

    Parágrafo único: As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

    Art. 3º. O Chefe do Executivo Municipal está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

    Parágrafo único: Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

    Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
    a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
    b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
    c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
    d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

    Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

    Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

    Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

    Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 25 de agosto de 2017.




    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Formiga, 28 de agosto de 2017

    Mensagem nº: 104/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei

    Exma. Sra. Presidente,

    Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia.

    Tal operação de crédito, se concretizada, será destinada ao financiamento de construção de nova sede administrativa para o Município.

    Registre-se, a título de ilustração, que, atualmente, com alugueis para funcionamento dos distintos órgãos da Administração Municipal o Município gasta, por ano, R$803.922,12 (oitocentos e três mil, novecentos e vinte e dois reais e doze centavos).

    Este montante, se construída a nova sede do Executivo, implicaria em mais recursos disponíveis para investimentos em áreas sempre carentes de recursos, como, por exemplo, saúde, educação e assistência social.

    O investimento na construção da nova sede poderá, com o passar dos anos, representar significativa economia de recursos públicos. É que as construções tendem a abrigar o serviço público por décadas. Sobre o tema serve de exemplo a atual sede do Executivo Municipal, em funcionamento há aproximadamente 60 anos.

    A necessidade de construção de nova sede se impõe, também, para garantir a acessibilidade dos particulares aos prédios onde funcionam os serviços públicos. Atualmente, em diversos deles, inclusive na sede do Executivo, as condições de acessibilidade ou são precárias ou inexistentes.

    Ademais, faz-se necessário ressaltar que, conforme edital anexo o prazo para que o Município protocolize no BDMG a lei autorizativa para contratação do financiamento é até dia 29/09/2017. Assim, considerando que após deliberação desta egrégia Casa Legislativa, caso seja aprovado, ainda será necessário sua sanção e publicação, solicitamos a compreensão dos Srs. Vereadores para que o presente Projeto de Lei seja submetido à deliberação até o dia 18/09/2017, para que o Município não corra o risco de ficar sem este importante investimento estrutural.

    Assim, esperando contar mais uma vez com o apoio e respaldo dessa Egrégia Casa Legislativa, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.

    Cordialmente.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete


    Exma. Sra.
    WILSE MARQUES FARIA
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga.