Projeto de Lei Ordinária nº 78 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
78
Data de Apresentação
11/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 98.355,08 (Noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0021.1.215 Aquisição de Equipamentos para o Desenv. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 95.631,83
12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
339030 Material de Consumo 2.723,25
TOTAL 98.355,08
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquisição de Equipamentos para o Desenv. Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE” .
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 11 de Agosto de 2017
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0021.1.215 Aquisição de Equipamentos para o Desenv. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 95.631,83
12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
339030 Material de Consumo 2.723,25
TOTAL 98.355,08
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquisição de Equipamentos para o Desenv. Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE” .
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 11 de Agosto de 2017
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
Formiga, 11 de agosto de 2017
Mensagem nº: 101/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra.
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de recursos recebidos no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), garantindo a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil.
Os recursos recebidos são, nos termos do demonstrativo em anexo, no montante de R$98.355,08 (noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos)
A abertura do crédito especial se realizará, considerando que os recursos recebidos não foram considerados na estimativa da receita prevista para o atual exercício, à conta do excesso de arrecadação.
Esperando que a presente propositura mereça acolhida nessa Casa de Leis, solicitamos sua apreciação e aprovação para que possa surtir efeitos.
Cordialmente.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Mensagem nº: 101/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra.
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de recursos recebidos no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), garantindo a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil.
Os recursos recebidos são, nos termos do demonstrativo em anexo, no montante de R$98.355,08 (noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos)
A abertura do crédito especial se realizará, considerando que os recursos recebidos não foram considerados na estimativa da receita prevista para o atual exercício, à conta do excesso de arrecadação.
Esperando que a presente propositura mereça acolhida nessa Casa de Leis, solicitamos sua apreciação e aprovação para que possa surtir efeitos.
Cordialmente.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.