Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
77
Data de Apresentação
14/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse de subvenção social, conforme Lei Municipal nº 5079/15, às Instituições relacionadas abaixo, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1 Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 5.751,00
2 Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 5.878,80
3 Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 8.307,00
4 Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 14.058,00
Total 33.994,80
Art. 2º - Para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento crédito especial no valor de R$ 33.994,80 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0000.0.095 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Ens. Fund. Mais Ed. - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais 33.994,80
Total 33.994,80
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Ens. Fund. Mais Ed. - PNAE/FNDE”.
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o Art.2º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0000.0.056 Subvenção Social à Caixas Escolares -Educação Infantil - FNDE - PNAE (769)
335043 Subvenções Sociais 33.994,80
TOTAL 33.994,80
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 11 de Agosto de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1 Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 5.751,00
2 Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 5.878,80
3 Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 8.307,00
4 Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 14.058,00
Total 33.994,80
Art. 2º - Para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento crédito especial no valor de R$ 33.994,80 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0000.0.095 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Ens. Fund. Mais Ed. - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais 33.994,80
Total 33.994,80
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Ens. Fund. Mais Ed. - PNAE/FNDE”.
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o Art.2º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0000.0.056 Subvenção Social à Caixas Escolares -Educação Infantil - FNDE - PNAE (769)
335043 Subvenções Sociais 33.994,80
TOTAL 33.994,80
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 11 de Agosto de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
Formiga, 11 de agosto de 2017
Mensagem nº: 100/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra.
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que dispõe sobre concessão de subvenção social às caixas escolares mencionadas no projeto.
Para viabilizar o desembolso com as subvenções, solicita-se a abertura de crédito especial no valor de R$ 33.994,80 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
A abertura do crédito especial se realizará mediante anulação parcial de dotação previstas na lei orçamentária, de forma a torná-la adequada à dinâmica imposta pelo interesse público.
Esperando que a presente propositura mereça acolhida nessa Casa de Leis, solicitamos sua apreciação e aprovação para que possa surtir efeitos.
Cordialmente.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Mensagem nº: 100/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra.
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que dispõe sobre concessão de subvenção social às caixas escolares mencionadas no projeto.
Para viabilizar o desembolso com as subvenções, solicita-se a abertura de crédito especial no valor de R$ 33.994,80 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
A abertura do crédito especial se realizará mediante anulação parcial de dotação previstas na lei orçamentária, de forma a torná-la adequada à dinâmica imposta pelo interesse público.
Esperando que a presente propositura mereça acolhida nessa Casa de Leis, solicitamos sua apreciação e aprovação para que possa surtir efeitos.
Cordialmente.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.