Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

77

Data de Apresentação

14/08/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse de subvenção social, conforme Lei Municipal nº 5079/15, às Instituições relacionadas abaixo, nos valores correspondentes:

    Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
    1 Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 5.751,00
    2 Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 5.878,80
    3 Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 8.307,00
    4 Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 14.058,00
    Total 33.994,80


    Art. 2º - Para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento crédito especial no valor de R$ 33.994,80 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.361.0000.0.095 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Ens. Fund. Mais Ed. - PNAE/FNDE
    335043 Subvenções Sociais 33.994,80
    Total 33.994,80

    Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Ens. Fund. Mais Ed. - PNAE/FNDE”.
    Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o Art.2º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.365.0000.0.056 Subvenção Social à Caixas Escolares -Educação Infantil - FNDE - PNAE (769)
    335043 Subvenções Sociais 33.994,80
    TOTAL 33.994,80


    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 11 de Agosto de 2017.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Formiga, 11 de agosto de 2017
    Mensagem nº: 100/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei


    Exma. Sra.


    Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que dispõe sobre concessão de subvenção social às caixas escolares mencionadas no projeto.

    Para viabilizar o desembolso com as subvenções, solicita-se a abertura de crédito especial no valor de R$ 33.994,80 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).

    A abertura do crédito especial se realizará mediante anulação parcial de dotação previstas na lei orçamentária, de forma a torná-la adequada à dinâmica imposta pelo interesse público.

    Esperando que a presente propositura mereça acolhida nessa Casa de Leis, solicitamos sua apreciação e aprovação para que possa surtir efeitos.

    Cordialmente.




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete






    Exma. Sra.
    WILSE MARQUES FARIA
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga.