Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
72
Data de Apresentação
04/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Implanta o ACESSUAS TRABALHO - Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho no Município de Formiga, autoriza e disciplina a contratação temporária para atendimento de situação de excepcional interesse público e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica implantado no Município, por tempo determinado, o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com o objetivo de promover o acesso dos usuários da Assistência Social a oportunidades no mundo do trabalho por meio de ações agrupadas nos eixos de Identificação e sensibilização de usuários, Desenvolvimento de habilidades pessoais e orientação sobre o mundo do trabalho, Acesso a oportunidades e Monitoramento do percurso de seus usuários no mundo do trabalho, considerando como estratégia a articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas.
Art. 2º. O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, terá coordenador administrativo nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A prestação de contas relativa ao Programa será feita através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.
Art. 4º. O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, será executado através de repasses de recursos federais, fundo a fundo, e sua execução será condicionada à continuidade dos repasses ou até se esgotarem os recursos já disponíveis em conta específica.
Art. 5º. Para suprir a demanda na Secretaria de Desenvolvimento Humano, para o atendimento em situação de excepcional interesse público, especificamente do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, fica o Poder Executivo Municipal, por sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, autorizado a contratar temporariamente, nas condições expostas inclusive mediante convocação a partir de Cadastro de Reserva em Processo Seletivo Simplificado já efetuado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, os seguintes profissionais para integrarem a Equipe Técnica de Referência do ACESSUAS TRABALHO:
Quant. Cargo Escolaridade Lotação Vencimento Carga Horária
01 Coordenador (Assistente Social) Ensino Superior Completo em Serviço Social com Registro no Conselho Regional de Serviço Social (Resolução CNAS º 17/2011) Sec. Municipal de Desenv. Humano R$ 2.987,30 30 Horas Semanais
01 Técnico de Nível Superior (Psicólogo Social) Ensino Superior em Psicologia com Registro no Conselho Regional de Psicologia (Resolução CNAS º 17/2011) Sec. Municipal de Desenv. Humano R$ 2.987,30 40 Horas Semanais
01 Técnico de Nível Médio (Agente Social) Ensino Médio Completo (Resolução CNAS nº9/2015) Sec. Municipal de Desenv. Humano R$ 1.338,35 40 Horas Semanais
Art. 6º. São atribuições dos profissionais que compõem a Equipe de Referência do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO:
I. Do Coordenador:
a) Responsabilizar-se pelo planejamento das ações em conjunto com a equipe;
b) Apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades desenvolvidas;
c) Realizar a divulgação do Programa no município;
d) Articular com demais agentes locais para o acesso dos usuários do programa ao mundo do trabalho;
e) Articular com outras políticas públicas e com os demais serviços e programas ofertados na rede socioassistencial, planejando e respondendo pela agenda de atividades conjuntas.
II. Do Técnico de nível superior:
a) Responsabilizar-se pela mediação das oficinas, sob orientaçãodo coordenador;
b) Atuar como referência dos usuários do programa e dos demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos;
c) Orientar os usuários na construção do Projeto de Habilidades Profissionais;
d) Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares quando for necessário;
e) Monitorar o percurso dos usuários no mundo trabalho integrado aos serviços do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
III. Do Técnico de nível médio:
a) Responsabilizar-se pela oferta de informações aos usuários;
b) Registrar as atividades realizadas nas oficinas e a frequência dos usuários;
c) Apoiar a equipe do programa nas ações no território;
d) Realizar atividades de acompanhamento do percurso dos usuários nomundo do trabalho sob orientação de um técnico de nível superior;
e) Registrar as informações no sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO;
f) Apoiar o técnico de nível superior nas oficinas.
Art. 7º. Além das atribuições específicas constantes no artigo anterior, as atribuições gerais da Equipe de Referência do Programa ACESSUAS TRABALHO são:
I. Articulação com políticas setoriais;
II. Realização de mapa de oportunidades e demandas na região;
III. Estabelecimento de parcerias;
IV. Realização de diagnóstico local;
V. Promoção da articulação da rede;
VI. Mobilização do público para a participação nos eventos e oficinas;
VII. Acompanhamento e monitoramento do alcance das metas estabelecidas para o Programa;
VIII. Atualização do sistema de acompanhamento do Programa.
Art. 8º. As contratações autorizadas por esta Lei serão ajustadas por escrito e por prazo determinado não superior a 01 (um) ano.
Parágrafo Único. Havendo, de qualquer forma, continuidade no Programa ACESSUAS TRABALHO, com repasse de recursos orçamentários suficientes por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, para a finalidade de contratação e custeio de funcionários para compor a equipe de referência do programa, poderá haver prorrogação, por uma única vez, das contratações já efetuadas, desde que o prazo máximo do contrato não ultrapasse o limite de 02 (dois) anos.
Art. 9º. A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente os contratos nos seguintes casos:
I. Prática de falta grave;
II. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III. Necessidade de redução de quadro de pessoal;
IV. Cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal, por extinção dos programas pactuados;
V. Por vencimento ou denúncia do convênio firmado entre as partes;
VI. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 04 de agosto de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Art. 2º. O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, terá coordenador administrativo nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A prestação de contas relativa ao Programa será feita através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.
Art. 4º. O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, será executado através de repasses de recursos federais, fundo a fundo, e sua execução será condicionada à continuidade dos repasses ou até se esgotarem os recursos já disponíveis em conta específica.
Art. 5º. Para suprir a demanda na Secretaria de Desenvolvimento Humano, para o atendimento em situação de excepcional interesse público, especificamente do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, fica o Poder Executivo Municipal, por sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, autorizado a contratar temporariamente, nas condições expostas inclusive mediante convocação a partir de Cadastro de Reserva em Processo Seletivo Simplificado já efetuado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, os seguintes profissionais para integrarem a Equipe Técnica de Referência do ACESSUAS TRABALHO:
Quant. Cargo Escolaridade Lotação Vencimento Carga Horária
01 Coordenador (Assistente Social) Ensino Superior Completo em Serviço Social com Registro no Conselho Regional de Serviço Social (Resolução CNAS º 17/2011) Sec. Municipal de Desenv. Humano R$ 2.987,30 30 Horas Semanais
01 Técnico de Nível Superior (Psicólogo Social) Ensino Superior em Psicologia com Registro no Conselho Regional de Psicologia (Resolução CNAS º 17/2011) Sec. Municipal de Desenv. Humano R$ 2.987,30 40 Horas Semanais
01 Técnico de Nível Médio (Agente Social) Ensino Médio Completo (Resolução CNAS nº9/2015) Sec. Municipal de Desenv. Humano R$ 1.338,35 40 Horas Semanais
Art. 6º. São atribuições dos profissionais que compõem a Equipe de Referência do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO:
I. Do Coordenador:
a) Responsabilizar-se pelo planejamento das ações em conjunto com a equipe;
b) Apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades desenvolvidas;
c) Realizar a divulgação do Programa no município;
d) Articular com demais agentes locais para o acesso dos usuários do programa ao mundo do trabalho;
e) Articular com outras políticas públicas e com os demais serviços e programas ofertados na rede socioassistencial, planejando e respondendo pela agenda de atividades conjuntas.
II. Do Técnico de nível superior:
a) Responsabilizar-se pela mediação das oficinas, sob orientaçãodo coordenador;
b) Atuar como referência dos usuários do programa e dos demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos;
c) Orientar os usuários na construção do Projeto de Habilidades Profissionais;
d) Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares quando for necessário;
e) Monitorar o percurso dos usuários no mundo trabalho integrado aos serviços do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
III. Do Técnico de nível médio:
a) Responsabilizar-se pela oferta de informações aos usuários;
b) Registrar as atividades realizadas nas oficinas e a frequência dos usuários;
c) Apoiar a equipe do programa nas ações no território;
d) Realizar atividades de acompanhamento do percurso dos usuários nomundo do trabalho sob orientação de um técnico de nível superior;
e) Registrar as informações no sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO;
f) Apoiar o técnico de nível superior nas oficinas.
Art. 7º. Além das atribuições específicas constantes no artigo anterior, as atribuições gerais da Equipe de Referência do Programa ACESSUAS TRABALHO são:
I. Articulação com políticas setoriais;
II. Realização de mapa de oportunidades e demandas na região;
III. Estabelecimento de parcerias;
IV. Realização de diagnóstico local;
V. Promoção da articulação da rede;
VI. Mobilização do público para a participação nos eventos e oficinas;
VII. Acompanhamento e monitoramento do alcance das metas estabelecidas para o Programa;
VIII. Atualização do sistema de acompanhamento do Programa.
Art. 8º. As contratações autorizadas por esta Lei serão ajustadas por escrito e por prazo determinado não superior a 01 (um) ano.
Parágrafo Único. Havendo, de qualquer forma, continuidade no Programa ACESSUAS TRABALHO, com repasse de recursos orçamentários suficientes por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, para a finalidade de contratação e custeio de funcionários para compor a equipe de referência do programa, poderá haver prorrogação, por uma única vez, das contratações já efetuadas, desde que o prazo máximo do contrato não ultrapasse o limite de 02 (dois) anos.
Art. 9º. A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente os contratos nos seguintes casos:
I. Prática de falta grave;
II. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III. Necessidade de redução de quadro de pessoal;
IV. Cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal, por extinção dos programas pactuados;
V. Por vencimento ou denúncia do convênio firmado entre as partes;
VI. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 04 de agosto de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
Formiga, 04 de agosto de 2017
Mensagem nº: 095/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Senhora,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa, em anexo, Projeto de Lei que tem por objetivo implantar no Município de Formiga o Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho).
Trata-se de programa que tem por objetivo garantir a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da sua integração ao mundo do trabalho.
Este programa funcionará a partir do repasse de recursos federais ao município e tem sua continuidade vinculada à regularidade destes repasses.
Como se trata de programa com prazo de vigência definido por norma federal (até 2018, podendo ser prorrogado), a contratação de agentes públicos para se vincularem ao programa será temporária, nos termos do previsto no projeto de lei ora encaminhado.
Considerando que a implantação do projeto, nos termos do previsto em seu art. 4º, se fará com recursos federais repassados, não haverá impacto orçamentário e financeiro nas finanças municipais.
Com estas considerações, solicitamos seja o projeto de lei recebido, determinando-se sua regular tramitação para que possa, se aprovado, surtir efeitos.
Ao ensejo, aproveitamos para prestar os nossos votos da mais alta estima e distinta consideração.
Cordialmente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
Vereadora WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Mensagem nº: 095/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Senhora,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa, em anexo, Projeto de Lei que tem por objetivo implantar no Município de Formiga o Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho).
Trata-se de programa que tem por objetivo garantir a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da sua integração ao mundo do trabalho.
Este programa funcionará a partir do repasse de recursos federais ao município e tem sua continuidade vinculada à regularidade destes repasses.
Como se trata de programa com prazo de vigência definido por norma federal (até 2018, podendo ser prorrogado), a contratação de agentes públicos para se vincularem ao programa será temporária, nos termos do previsto no projeto de lei ora encaminhado.
Considerando que a implantação do projeto, nos termos do previsto em seu art. 4º, se fará com recursos federais repassados, não haverá impacto orçamentário e financeiro nas finanças municipais.
Com estas considerações, solicitamos seja o projeto de lei recebido, determinando-se sua regular tramitação para que possa, se aprovado, surtir efeitos.
Ao ensejo, aproveitamos para prestar os nossos votos da mais alta estima e distinta consideração.
Cordialmente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
Vereadora WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.