Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
8
Data de Apresentação
03/07/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera os anexos IV e VI da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, com a redação determinada pela Lei Complementar 152, de 07 de março de 2016 e o anexo V da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, com redação determinada pela Lei Complementar nº 144, de 13 de fevereiro de 2015.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO IV da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Novas Carreiras da Educação Municipal - Assistente de Educação AED, Classe IV, incluindo a denominação Monitor de Esportes, com jornada semanal de 24 horas e salário compatível com o quadro de Professores de Língua Inglesa e Espanhola.
Art. 2º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO V da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Nível de Escolaridade Mínima exigida para ingresso nas novas carreiras, Classe IV A, passando Monitor de Esportes, para Classe IV, como os Professores de Língua Inglesa e Espanhola.
Art. 3º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO VI da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Enquadramento dos Cargos Anteriores no novo Quadro de Carreiras da Educação Municipal, Classe IV, incluindo a denominação Monitor de Esportes, com jornada semanal de 24 horas e salário compatível com o quadro de Professores de Língua Inglesa e Espanhola.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Complementar nº 163, de 11 de maio de 2017.
Art. 1º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO IV da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Novas Carreiras da Educação Municipal - Assistente de Educação AED, Classe IV, incluindo a denominação Monitor de Esportes, com jornada semanal de 24 horas e salário compatível com o quadro de Professores de Língua Inglesa e Espanhola.
Art. 2º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO V da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Nível de Escolaridade Mínima exigida para ingresso nas novas carreiras, Classe IV A, passando Monitor de Esportes, para Classe IV, como os Professores de Língua Inglesa e Espanhola.
Art. 3º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO VI da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Enquadramento dos Cargos Anteriores no novo Quadro de Carreiras da Educação Municipal, Classe IV, incluindo a denominação Monitor de Esportes, com jornada semanal de 24 horas e salário compatível com o quadro de Professores de Língua Inglesa e Espanhola.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Complementar nº 163, de 11 de maio de 2017.
Observação
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