Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

8

Data de Apresentação

03/07/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera os anexos IV e VI da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, com a redação determinada pela Lei Complementar 152, de 07 de março de 2016 e o anexo V da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, com redação determinada pela Lei Complementar nº 144, de 13 de fevereiro de 2015.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO IV da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Novas Carreiras da Educação Municipal - Assistente de Educação AED, Classe IV, incluindo a denominação Monitor de Esportes, com jornada semanal de 24 horas e salário compatível com o quadro de Professores de Língua Inglesa e Espanhola.

    Art. 2º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO V da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Nível de Escolaridade Mínima exigida para ingresso nas novas carreiras, Classe IV A, passando Monitor de Esportes, para Classe IV, como os Professores de Língua Inglesa e Espanhola.

    Art. 3º. Fica alterado, na forma do anexo único desta lei complementar, o ANEXO VI da Lei Complementar 43, de 24 de fevereiro de 2011, do Quadro de Enquadramento dos Cargos Anteriores no novo Quadro de Carreiras da Educação Municipal, Classe IV, incluindo a denominação Monitor de Esportes, com jornada semanal de 24 horas e salário compatível com o quadro de Professores de Língua Inglesa e Espanhola.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

    Art. 5º. Fica revogada a Lei Complementar nº 163, de 11 de maio de 2017.

    Observação

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