Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
62
Data de Apresentação
22/06/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui, no calendário do Município de Formiga, o Dia do Evangélico.
Indexação
Art. 1º Fica instituído, no calendário do Município de Formiga, o “Dia do Evangélico”, que será comemorado anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.999, de 6 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.999, de 6 de setembro de 2007.
Observação
JUSTIFICATIVA
Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem junto à comunidade, faz-se necessário reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento da cristandade.
Segundo o Censo 2010 do IBGE, a população evangélica corresponde a 42,3 milhões, ou 22,2% dos brasileiros, o que demonstra a sua importância para a nossa sociedade.
Assim, espero o apoio dos nobres pares na análise e aprovação da presente propositura, de modo a reconhecer os evangélicos do nosso Município, que vêm prestando um inestimável trabalho em prol do nosso povo, através de recuperação da espiritualidade, abandono do uso de entorpecentes, restauração das famílias e tantas outras ações sociais e comunitárias.
Ressalte-se que a Lei que está sendo revogada pelo projeto em tela - Lei 3.999/2007 - já institui o Dia do Evangélico no Município, de modo que tal data vem sendo comemorada no dia 21 de abril.
Contudo, como o Dia Nacional do Evangélico é comemorado no dia 30 de novembro (por força da Lei nº 12.328/2010), o projeto em questão visa aproximar a comemoração municipal àquela que ocorre nacionalmente.
Câmara Municipal de Formiga, 22 de junho de 2017.
Marcelo Fernandes de Oliveira Segundo Secretário
Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem junto à comunidade, faz-se necessário reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento da cristandade.
Segundo o Censo 2010 do IBGE, a população evangélica corresponde a 42,3 milhões, ou 22,2% dos brasileiros, o que demonstra a sua importância para a nossa sociedade.
Assim, espero o apoio dos nobres pares na análise e aprovação da presente propositura, de modo a reconhecer os evangélicos do nosso Município, que vêm prestando um inestimável trabalho em prol do nosso povo, através de recuperação da espiritualidade, abandono do uso de entorpecentes, restauração das famílias e tantas outras ações sociais e comunitárias.
Ressalte-se que a Lei que está sendo revogada pelo projeto em tela - Lei 3.999/2007 - já institui o Dia do Evangélico no Município, de modo que tal data vem sendo comemorada no dia 21 de abril.
Contudo, como o Dia Nacional do Evangélico é comemorado no dia 30 de novembro (por força da Lei nº 12.328/2010), o projeto em questão visa aproximar a comemoração municipal àquela que ocorre nacionalmente.
Câmara Municipal de Formiga, 22 de junho de 2017.
Marcelo Fernandes de Oliveira Segundo Secretário