Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

61

Data de Apresentação

12/06/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do art. 1º e do inciso IX do art. 14 da Lei Municipal 5.163, de 2017, que autoriza o Poder Executivo a realizar Concessão de Uso dos Bens Públicos especificados nesta Lei, com encargos, mediante Licitação e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º. O art. 1º e o inciso IX do art. 14 da Lei Municipal 5.163, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante licitação na modalidade concorrência, de forma remunerada, o uso da lanchonete (salas 04, 05 e 06) localizada no Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves, o Coreto e 06 (seis) quiosques localizados na Praça Maestro José Eduardo Junior (Praça do Coreto), bem como quiosques que porventura vierem a ser ali construídos e demais salas do Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves, que porventura venham a ser disponibilizadas.

    .....

    Art. 14. ....
    .....
    IX - sublocar, total ou parcialmente, o uso da lanchonete (salas 4, 5 e 6) localizada no Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves, o uso dos 6 (seis) quiosques e o Coreto, localizados na Praça Maestro José Eduardo Júnior (Praça do Coreto), bem como dos quiosques que porventura vierem a ser ali construídos e demais salas do Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves, que porventura venham a ser disponibilizadas;

    Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 08 de junho de 2017.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

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