Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
58
Data de Apresentação
07/06/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICIPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 1.306.800,00 (Um milhão trezentos e seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º. O valor a que se refere o art. 1º desta lei será repassado em parcelas mensais iguais de R$108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), para promoção de ações de saúde objetivando a participação complementar da Santa Casa de Caridade de Formiga no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a cobertura assistencial à população nos serviços de Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Anestésica, Clínica Ortopédica, Clínica Ginecológica/ Obstétrica, Clínica Pediátrica e Unidades de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal no Município de Formiga.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga – SAÚDE
335043 Subvenções Sociais (446) 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de junho de 2017.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 1.306.800,00 (Um milhão trezentos e seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º. O valor a que se refere o art. 1º desta lei será repassado em parcelas mensais iguais de R$108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), para promoção de ações de saúde objetivando a participação complementar da Santa Casa de Caridade de Formiga no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a cobertura assistencial à população nos serviços de Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Anestésica, Clínica Ortopédica, Clínica Ginecológica/ Obstétrica, Clínica Pediátrica e Unidades de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal no Município de Formiga.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga – SAÚDE
335043 Subvenções Sociais (446) 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de junho de 2017.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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