Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
53
Data de Apresentação
08/05/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação do §3º do artigo 5º da Lei nº 5051 de 24 de junho de 2015 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica alterado o §3º, do artigo 5º da Lei nº. 5051, de 24 de junho de 2015, que trata do Plano Decenal Municipal de Educação - PDME, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º. Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste Plano Decenal Municipal de Educação - PDME serão realizadas com periodicidade mínima de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, sendo uma no primeiro quinquênio de execução do Plano (de 2015 a 2020) e outra no segundo quinquênio (de 2021 a 2025).”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Formiga, 05 de maio de 2017.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
“§3º. Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste Plano Decenal Municipal de Educação - PDME serão realizadas com periodicidade mínima de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, sendo uma no primeiro quinquênio de execução do Plano (de 2015 a 2020) e outra no segundo quinquênio (de 2021 a 2025).”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Formiga, 05 de maio de 2017.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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