Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

53

Data de Apresentação

08/05/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação do §3º do artigo 5º da Lei nº 5051 de 24 de junho de 2015 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica alterado o §3º, do artigo 5º da Lei nº. 5051, de 24 de junho de 2015, que trata do Plano Decenal Municipal de Educação - PDME, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “§3º. Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste Plano Decenal Municipal de Educação - PDME serão realizadas com periodicidade mínima de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, sendo uma no primeiro quinquênio de execução do Plano (de 2015 a 2020) e outra no segundo quinquênio (de 2021 a 2025).”

    Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


    Formiga, 05 de maio de 2017.





    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

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