Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

49

Data de Apresentação

24/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do Programa Municipal de Manutenção Escolar (PMME), a efetuar o repasse de subvenção social aos seguintes caixas escolares das escolas municipais e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino:

    Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
    1 Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 14.760,00
    2 Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 6.888,00
    3 Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 5.964,00
    4 Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 10.104,00
    5 Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 9.984,00
    6 Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 14.676,00
    7 Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 12.420,00
    8 Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 15.480,00
    9 Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 6.840,00
    10 Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.324,00
    11 Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 13.272,00
    12 Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 11.004,00
    13 Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 6.552,00
    14 Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 14.568,00
    15 Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 11.340,00
    16 Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.076,00
    17 Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 11.520,00
    18 Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 17.148,00
    19 Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 23.736,00
    20 Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 30.384,00
    21 Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 13.860,00
    22 Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 19.332,00
    23 Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 15.048,00
    24 Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 14.532,00
    25 Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 4.296,00
    Total 327.108,00


    Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do orçamento vigente, o valor de R$ 184.464,00 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - FUND. QESE
    335043 Subvenções Sociais 184.464,00
    Total 184.464,00

    Art. 3º - Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 142.644,00 (Cento e quarenta e dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.365.0000.0.089 Subvenção Social a Caixas Escolares - Creche - QESE
    335043 Subvenções Sociais 59.892,00
    12.365.0000.0.090 Subvenção Social a Caixas Escolares - Pré-escola - QESE
    335043 Subvenções Sociais 75.912,00
    12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
    335043 Subvenções Sociais 6.840,00
    Total 142.644,00

    Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” as ações “Subvenção Social a Caixas Escolares - Creche - QESE, “Subvenção Social a Caixas Escolares - Pré-escola - QESE” e “Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE”.


    Art. 4º - Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.361.0000.0.032 Subvenção Social à Caixas Escolares - FUND. QESE
    335043 Subvenções Sociais (693) 52.556,00
    12.365.0000.0.033 Subvenção Social à Caixas Escolares - INF. QESE
    335043 Subvenções Sociais (767) 90.088,00
    TOTAL 142.644,00

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 05 de Maio de 2017



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

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