Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

45

Data de Apresentação

17/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reestrutura o Programa Lar de Amparo ao Formiguense em Tratamento Fora do Domicílio e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. O programa a que se refere a Lei Municipal 3.808, de 20 de abril de 2006, passa a denominar-se “CASA DE APOIO AO FORMIGUENSE EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO” sendo regido segundo as disposições desta Lei.

    Art. 2º. O Município de Formiga procederá à locação de imóvel situado na cidade de Belo Horizonte - MG para implantação do serviço “Casa de Apoio ao Formiguense”.

    Parágrafo único - A “Casa de Apoio ao Formiguense” objetiva a prestação de assistência e apoio aos pacientes e acompanhantes que estiverem em tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte - MG.

    Art. 3º. O Município de Formiga fica autorizado a arcar com as despesas de manutenção mensal necessárias ao funcionamento da “Casa de Apoio ao Formiguense”, inclusive com materiais de consumo, pessoal, energia elétrica, telefone e água, devendo adquirir os equipamentos e materiais permanentes necessários à estruturação do serviço.

    Art. 4º. Fica o Município de Formiga autorizado a implantar no Plano Plurianual para o período 2014-2017, o programa “Casa de Apoio ao Formiguense”, cujo objetivo é prestar assistência e apoio aos pacientes, juntamente com seus acompanhantes, onde receberão acolhimento assistencial na cidade de Belo Horizonte - MG.
    Art. 5º. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme a seguinte discriminação:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.244.0072 Casa de Apoio ao Formiguense
    08.244.0072.1.212 Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS
    449052 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
    08.244.0072.2.382 Manutenção da Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.000,00
    319013 Obrigações Patronais 9.000,00
    339030 Material de Consumo 84.000,00
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00
    TOTAL 220.000,00

    Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Casa de Apoio ao Formiguense”, as ações “Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS” e “Manutenção da Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS”.

    Art. 6º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 5º, ficam canceladas parcialmente, no Orçamento Vigente, as dotações abaixo discriminadas:


    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01 GABINETE DO PREFEITO
    04.122.0001.1.200 Aquisição de Equipamentos para a Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
    449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha 03) 20.000,00
    04.122.0001.1.201 Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Convênio com o Conselho de Segurança Pública - CONSEP
    449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha 04) 6.000,00
    04.122.0001.2.008 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
    339030 Material de Consumo ( Ficha 30) 10.000,00
    04.122.0001.2.009 Manutenção do Convênio com a Polícia Rodoviária Militar
    339030 Material de Consumo (Ficha 33) 5.000,00
    04.122.0001.2.013 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar - Meio Ambiente
    339030 Material de Consumo (Ficha 49) 5.000,00
    04.122.0001.2.014 Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros
    339030 Material de Consumo (Ficha 51) 10.000,00
    09 SECRETARIA DE SAÚDE
    09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0010.1.039 Construção, Reforma e Ampliação da Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
    449051 Obras e Instalações ( Ficha 521) 1.167,94
    10.302.0010.1.040 Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
    449052 Equipamentos e Material Permanente ( Ficha 522) 1.292,00
    10.302.0010.2.085 Manutenção da Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha 525) 1.292,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 526) 104.725,00
    01.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    01.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.845.0000.0.023 Apoio à Entidades de Assistência Social - FMAS
    335043 Subvenções Sociais (Ficha 1058) 55.523,06
    TOTAL 220.000,00

    Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 3.808, de 20 de abril de 2006.


    Formiga, 07 de abril de 2017





    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

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