Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
45
Data de Apresentação
17/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reestrutura o Programa Lar de Amparo ao Formiguense em Tratamento Fora do Domicílio e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O programa a que se refere a Lei Municipal 3.808, de 20 de abril de 2006, passa a denominar-se “CASA DE APOIO AO FORMIGUENSE EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO” sendo regido segundo as disposições desta Lei.
Art. 2º. O Município de Formiga procederá à locação de imóvel situado na cidade de Belo Horizonte - MG para implantação do serviço “Casa de Apoio ao Formiguense”.
Parágrafo único - A “Casa de Apoio ao Formiguense” objetiva a prestação de assistência e apoio aos pacientes e acompanhantes que estiverem em tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte - MG.
Art. 3º. O Município de Formiga fica autorizado a arcar com as despesas de manutenção mensal necessárias ao funcionamento da “Casa de Apoio ao Formiguense”, inclusive com materiais de consumo, pessoal, energia elétrica, telefone e água, devendo adquirir os equipamentos e materiais permanentes necessários à estruturação do serviço.
Art. 4º. Fica o Município de Formiga autorizado a implantar no Plano Plurianual para o período 2014-2017, o programa “Casa de Apoio ao Formiguense”, cujo objetivo é prestar assistência e apoio aos pacientes, juntamente com seus acompanhantes, onde receberão acolhimento assistencial na cidade de Belo Horizonte - MG.
Art. 5º. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0072 Casa de Apoio ao Formiguense
08.244.0072.1.212 Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS
449052 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
08.244.0072.2.382 Manutenção da Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.000,00
319013 Obrigações Patronais 9.000,00
339030 Material de Consumo 84.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00
TOTAL 220.000,00
Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Casa de Apoio ao Formiguense”, as ações “Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS” e “Manutenção da Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS”.
Art. 6º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 5º, ficam canceladas parcialmente, no Orçamento Vigente, as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0001.1.200 Aquisição de Equipamentos para a Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha 03) 20.000,00
04.122.0001.1.201 Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Convênio com o Conselho de Segurança Pública - CONSEP
449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha 04) 6.000,00
04.122.0001.2.008 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
339030 Material de Consumo ( Ficha 30) 10.000,00
04.122.0001.2.009 Manutenção do Convênio com a Polícia Rodoviária Militar
339030 Material de Consumo (Ficha 33) 5.000,00
04.122.0001.2.013 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar - Meio Ambiente
339030 Material de Consumo (Ficha 49) 5.000,00
04.122.0001.2.014 Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros
339030 Material de Consumo (Ficha 51) 10.000,00
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.1.039 Construção, Reforma e Ampliação da Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
449051 Obras e Instalações ( Ficha 521) 1.167,94
10.302.0010.1.040 Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
449052 Equipamentos e Material Permanente ( Ficha 522) 1.292,00
10.302.0010.2.085 Manutenção da Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha 525) 1.292,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 526) 104.725,00
01.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0.023 Apoio à Entidades de Assistência Social - FMAS
335043 Subvenções Sociais (Ficha 1058) 55.523,06
TOTAL 220.000,00
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 3.808, de 20 de abril de 2006.
Formiga, 07 de abril de 2017
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Art. 2º. O Município de Formiga procederá à locação de imóvel situado na cidade de Belo Horizonte - MG para implantação do serviço “Casa de Apoio ao Formiguense”.
Parágrafo único - A “Casa de Apoio ao Formiguense” objetiva a prestação de assistência e apoio aos pacientes e acompanhantes que estiverem em tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte - MG.
Art. 3º. O Município de Formiga fica autorizado a arcar com as despesas de manutenção mensal necessárias ao funcionamento da “Casa de Apoio ao Formiguense”, inclusive com materiais de consumo, pessoal, energia elétrica, telefone e água, devendo adquirir os equipamentos e materiais permanentes necessários à estruturação do serviço.
Art. 4º. Fica o Município de Formiga autorizado a implantar no Plano Plurianual para o período 2014-2017, o programa “Casa de Apoio ao Formiguense”, cujo objetivo é prestar assistência e apoio aos pacientes, juntamente com seus acompanhantes, onde receberão acolhimento assistencial na cidade de Belo Horizonte - MG.
Art. 5º. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0072 Casa de Apoio ao Formiguense
08.244.0072.1.212 Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS
449052 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
08.244.0072.2.382 Manutenção da Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.000,00
319013 Obrigações Patronais 9.000,00
339030 Material de Consumo 84.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00
TOTAL 220.000,00
Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Casa de Apoio ao Formiguense”, as ações “Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS” e “Manutenção da Casa de Apoio ao Formiguense em BH - FMAS”.
Art. 6º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 5º, ficam canceladas parcialmente, no Orçamento Vigente, as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0001.1.200 Aquisição de Equipamentos para a Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha 03) 20.000,00
04.122.0001.1.201 Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Convênio com o Conselho de Segurança Pública - CONSEP
449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha 04) 6.000,00
04.122.0001.2.008 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
339030 Material de Consumo ( Ficha 30) 10.000,00
04.122.0001.2.009 Manutenção do Convênio com a Polícia Rodoviária Militar
339030 Material de Consumo (Ficha 33) 5.000,00
04.122.0001.2.013 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar - Meio Ambiente
339030 Material de Consumo (Ficha 49) 5.000,00
04.122.0001.2.014 Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros
339030 Material de Consumo (Ficha 51) 10.000,00
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.1.039 Construção, Reforma e Ampliação da Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
449051 Obras e Instalações ( Ficha 521) 1.167,94
10.302.0010.1.040 Aquisição de Equipamentos para a Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
449052 Equipamentos e Material Permanente ( Ficha 522) 1.292,00
10.302.0010.2.085 Manutenção da Casa de Apoio em BH - TFD - SAÚDE
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha 525) 1.292,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 526) 104.725,00
01.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0.023 Apoio à Entidades de Assistência Social - FMAS
335043 Subvenções Sociais (Ficha 1058) 55.523,06
TOTAL 220.000,00
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 3.808, de 20 de abril de 2006.
Formiga, 07 de abril de 2017
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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