Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
43
Data de Apresentação
03/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo proceder a devolução de recursos não aplicados de acordo com o Convênio nº 117/2005 e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a proceder a devolução de recursos não aplicados de acordo com o Convênio nº. 117/2005, SIAFE nº. 540888, celebrado entre a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, com o Objeto Construção de Estrutura e Aquisição da Fábrica de Gelo para pescadores e Aquicultores do Município de Formiga, o valor de R$ 58.602,47, sendo R$ 54.433,55 referentes à contrapartida financeira não depositada e aplicada diretamente em serviços e R$ 4.168,92 referentes a valores de aplicação dos recursos no período de 31/12/2005 a 31/05/2006, corrigidos na data da devolução.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04.122.0001.2.389 Devolução de recursos não aplicados - Convênio 117/2005
339093 Indenizações e Restituições 58.602,47
Total 58.602,47
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Devolução de recursos não aplicados - Convênio 117/2005.
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o Art. 2º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
20.608.0054.2.223 Manutenção de Equipamentos para Agricultura familiar
339030 Material de Consumo 15.424,00
20.608.0055.1.098 Construção e Instalação do Mercado do Produtor Rural
449051 Obras e Instalações 1.292,00
20.609.0056.2.225 Manutenção do Serviço de Inspeção dos Produtos de Origem Animal e Vegetal
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.464,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.292,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.292,00
20.845.0054.2.305 Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS
337170 Rateio pela Participação em Consórcio Público 19.594,96
23.695.0058.2.229 Promoção de Eventos Turísticos
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.243,51
Total 58.602,47
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a proceder a devolução de recursos não aplicados de acordo com o Convênio nº. 117/2005, SIAFE nº. 540888, celebrado entre a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, com o Objeto Construção de Estrutura e Aquisição da Fábrica de Gelo para pescadores e Aquicultores do Município de Formiga, o valor de R$ 58.602,47, sendo R$ 54.433,55 referentes à contrapartida financeira não depositada e aplicada diretamente em serviços e R$ 4.168,92 referentes a valores de aplicação dos recursos no período de 31/12/2005 a 31/05/2006, corrigidos na data da devolução.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04.122.0001.2.389 Devolução de recursos não aplicados - Convênio 117/2005
339093 Indenizações e Restituições 58.602,47
Total 58.602,47
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Devolução de recursos não aplicados - Convênio 117/2005.
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o Art. 2º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
20.608.0054.2.223 Manutenção de Equipamentos para Agricultura familiar
339030 Material de Consumo 15.424,00
20.608.0055.1.098 Construção e Instalação do Mercado do Produtor Rural
449051 Obras e Instalações 1.292,00
20.609.0056.2.225 Manutenção do Serviço de Inspeção dos Produtos de Origem Animal e Vegetal
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.464,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.292,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.292,00
20.845.0054.2.305 Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS
337170 Rateio pela Participação em Consórcio Público 19.594,96
23.695.0058.2.229 Promoção de Eventos Turísticos
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.243,51
Total 58.602,47
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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