Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

43

Data de Apresentação

03/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo proceder a devolução de recursos não aplicados de acordo com o Convênio nº 117/2005 e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a proceder a devolução de recursos não aplicados de acordo com o Convênio nº. 117/2005, SIAFE nº. 540888, celebrado entre a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, com o Objeto Construção de Estrutura e Aquisição da Fábrica de Gelo para pescadores e Aquicultores do Município de Formiga, o valor de R$ 58.602,47, sendo R$ 54.433,55 referentes à contrapartida financeira não depositada e aplicada diretamente em serviços e R$ 4.168,92 referentes a valores de aplicação dos recursos no período de 31/12/2005 a 31/05/2006, corrigidos na data da devolução.
    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
    04.122.0001.2.389 Devolução de recursos não aplicados - Convênio 117/2005
    339093 Indenizações e Restituições 58.602,47
    Total 58.602,47

    Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Devolução de recursos não aplicados - Convênio 117/2005.

    Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o Art. 2º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
    20.608.0054.2.223 Manutenção de Equipamentos para Agricultura familiar
    339030 Material de Consumo 15.424,00


    20.608.0055.1.098 Construção e Instalação do Mercado do Produtor Rural
    449051 Obras e Instalações 1.292,00
    20.609.0056.2.225 Manutenção do Serviço de Inspeção dos Produtos de Origem Animal e Vegetal
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.464,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.292,00
    339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.292,00
    20.845.0054.2.305 Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS
    337170 Rateio pela Participação em Consórcio Público 19.594,96
    23.695.0058.2.229 Promoção de Eventos Turísticos
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.243,51
    Total 58.602,47

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL