Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

4

Data de Apresentação

03/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria cargos/vagas de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE acresce vagas a cargos já existentes, extingue cargos/vagas existentes e não ocupadas, e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos/vagas de provimento efetivo, acresce vagas a cargos já existentes, os quais serão providos através de Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., Autarquia Municipal, estabelecendo vencimento, número certo, jornada de trabalho e grau de escolaridade, e, ainda, extingue cargos/vagas existentes e não ocupadas.

    Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os cargos de provimento efetivo constantes do quadro abaixo:

    Denominação do Cargo Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Inicial Jornada de Trabalho Semanal Grau de Escolaridade
    Operador de Sistema de Água e Esgoto 01 1.333,38 IV - A Escala de Revezamento Ensino Médio Completo
    Técnico em Informática 01 1.625,41 VI - A 40 horas Técnico em Informática reconhecido pelo MEC ou Ensino Superior em Tecnologia da Informação ou Ciência da Computação.

    § 1º - São atribuições dos cargos ora criados:

    I - OPERADOR DE SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO:
    * Executar atividades pertinentes à operação das estações de tratamento de água, elevatórias, e esgoto;
    * Operar equipamentos, manobrar registros e comportas, efetuar retro-lavagens dos filtros;
    * Operar sistema de recalque de água tratada e água bruta;
    * Controlar o processo de qualidade de água e/ou esgoto, efluentes através de testes físico-químicos, coleta de amostras, realização de medições e ensaios de floculação sob supervisão do químico responsável;
    * Auxiliar no controle de qualidade da água distribuída através de coletas, medições e análises nas pontas de rede e nos poços artesianos no perímetro urbano e zona rural;
    * Dosar produtos químicos na estação de tratamento de água e poços artesianos em condições pré-estabelecidas pelo químico responsável;
    * Efetuar a limpeza, manutenção e calibração dos equipamentos de produção e de controle de qualidade;
    * Atender aos usuários pessoalmente ou por telefone, quando estes solicitarem informações ou comunicarem situações irregulares a serem resolvidas, e repassá-las aos plantonistas para execução das mesmas, no dia a dia, e nos plantões de final de semana, feriados e pontos facultativos;
    * Buscar soluções para eventuais problemas que afetam o tratamento e distribuição de água e tratamento e coleta de esgoto;
    * Efetuar a limpeza e zelar pela organização e disciplina de seu local de trabalho;
    * Documentar dados, manter atualizada a planilha de controle de qualidade, tempo de funcionamento de bombas, vazão de água e/ou esgoto, controlar estoque de produtos, relatar intercorrências;
    * Efetuar inspeção em seu local de trabalho, elaborar relatórios diariamente com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para correções, decisões ou procedimentos na sua área de atuação;
    * Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.

    II - TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

    * Definir padrões para a aquisição de equipamentos de informática;
    * Propor novos softwares para facilitação e agilidade de trabalhos e processos;
    * Prestar assessoramento no processo de aquisição de software;
    * Padronizar aplicativos de antivírus, firewall dentre outros aplicativos de segurança;
    * Coordenar os trabalhos das Divisões de Software e Redes;
    * Coordenar e supervisionar o serviço de livre acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet);
    * Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas;
    * Elaborar estudos, realizar pesquisas sobre matérias relacionadas a novas tecnologias;
    *Garantir a segurança da rede, oferecendo soluções que possam
    impedir acessos não autorizados, com implementação de esquemas com
    registro dos tráfegos e atividades em pontos estratégicos, garantindo
    uma auditoria confiável;
    *Gerenciar os equipamentos servidores em uso na Autarquia Municipal,
    com atualização de hardware e software, propondo soluções que ofereçam
    máxima qualidade no atendimento ao usuário, ressaltando facilidade de
    uso, funcionalidade e segurança;
    * Manter registro das licenças de softwares utilizados;
    * Analisar ferramentas de administração, segurança e gerência de redes;
    * Elaborar e implantar a política de segurança da informação do SAAE;
    * Analisar ferramenta de inventário de hardware e software;
    * Gerenciar o sistema de solicitação de acesso e prestar suporte aos
    usuários requerentes;
    * Gerenciar contas de acesso dos usuários;
    * Administrar ferramenta de atualização automática do Windows;
    * Monitorar os acessos aos sítios;
    * Implantar serviço mensageiro corporativo;
    * Implantar rede sem fios (wireless);
    * Substituir estações de trabalho e servidores obsoletos;
    * Analisar problemas relacionados à rede de comunicação de dados;
    * Gerenciar a rede do SAAE;
    * Configurar os ativos de rede (roteadores, switchs, repeaters, gateways, bridges);
    * Configurar e montar servidores de serviços de acordo com a necessidade de cada Setor e/ou Seção;
    *Dar manutenção preventiva e corretiva em hardwares e formatação, nos
    computadores e nos servidores;
    * Analisar e verificar o tráfego da rede;
    * Analisar o conteúdo salvo no servidor de arquivos;
    * Gerar relatórios de acesso a sites e impressão;
    *Criar e/ou escolher ferramentas para análise gerencial da Internet,
    com a intenção de oferecer informações que possam otimizar seu
    funcionamento e apontar pontos críticos e suas possíveis soluções;
    *Definir a topologia e estrutura de redes a serem utilizadas assim
    como a plataforma e sistema técnico dos equipamentos servidores;
    *Criar mecanismos que possam elevar o tempo de permanência da rede em
    funcionamento, criando soluções alternativas para situações de
    emergência;
    *Gerenciar os equipamentos servidores em uso no SAAE, com atualização
    de hardware e software, propondo soluções que ofereçam máxima qualidade
    no atendimento ao usuário, ressaltando facilidade de uso, funcionalidade
    e segurança;
    *Definir procedimentos, efetuar e monitorar a cópia de segurança dos
    equipamentos servidores, responsabilizando-se pelo armazenamento seguro
    das mídias de cópia;
    *Manter atualizadas as especificações de todos os equipamentos
    softwares a adquirir para uso no SAAE, efetuando cotação quando
    necessário;
    *Acompanhar licitações e contratos referentes a equipamentos e
    sistemas de informática;
    * Manter registro das licenças de softwares utilizados;
    * Instalar, configurar e executar manutenção em Servidores Linux.
    * Executar manutenção nos serviços de Email, Domínio, Internet, DHCP,
    DNS, WEB e Arquivos;
    * Fazer backup e restauração dos arquivos do SAAE;
    * Elaborar estudos do ambiente para otimização do ambiente de
    Impressão;

    * Desenvolver o site desta Autarquia, realizar manutenção, atualização e produção de conteúdos para disponibilização no mesmo;
    * Criar textos e comunicar aos jornais, rádios, redes sociais e outros veículos de comunicação, ocorrências de interrupção de fornecimento de água; campanhas educativas e quaisquer outras informações/ocorrências que se fizerem necessárias;
    * Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.

    Art. 3º - O cargo de provimento efetivo de denominação “Operador Sanitário” constante no quadro do Art. 1º, da Lei Complementar n° 11, de 29 de Dezembro de 2006, e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:

    Denominação do cargo Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
    Operador Sanitário 02 06 08 990,71 I - A 40 horas Elementar Alfabetizado

    §1º - As atribuições do cargo de Operador Sanitário são as constantes da Lei 3.586 de 17/08/2004.

    Art. 4º - O cargo de provimento efetivo de denominação “Auxiliar Administrativo” constante do Anexo III da Lei Complementar n° 45, de 03 de Março de 2011, e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:

    Denominação do cargo Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
    Auxiliar Administrativo 02 10 12 1.472,16 V - A 40 horas Ensino Médio Completo

    § 1º - As atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo são as constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 45 de 03/03/2011.

    Art. 5º - O cargo de provimento efetivo de denominação “Mensageiro” constante da Lei Complementar n° 110 de 10 de Maio de 2013, e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:

    Denominação do cargo Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
    Mensageiro 03 15 18 1.207,67 III - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto

    § 1º - As atribuições do cargo de Mensageiro são as constantes do Art. 2º, ítem IV, da Lei Complementar nº 110/2013.

    Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo de “Bombeiro Hidráulico e Operário de Serviços Gerais” constantes no Quadro do Artigo 1º da Lei Complementar n° 110, de 10 de Maio de 2013, e suas alterações, ficam acrescidos das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:

    Denominação do cargo Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
    Bombeiro Hidráulico 01 14 15 1.207,67 III - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
    Operário de Serviços Gerais 04 27 31 990,71 I - A 40 horas Elementar Alfabetizado

    § 1º - As atribuições dos cargos de Bombeiro Hidráulico e Operário de Serviços Gerais são as constantes do Artigo 2º da Lei Complementar nº 110 de 10/05/2013.

    Art. 7º - O cargo de provimento efetivo de denominação “Pedreiro” constante da Lei n° 3.688 de 29 de Agosto de 2005, e suas alterações, fica acrescido da vaga abaixo discriminada da forma que segue:


    Denominação do cargo Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
    Pedreiro 01 05 06 1.207,67 III - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto

    § 1º - As atribuições do cargo de Pedreiro são as constantes da Lei nº 3.586/2004.

    Art. 8º - Os cargos e vagas ora criados, serão regidos pelo Regime ESTATUTÁRIO, de conformidade com a Lei Complementar nº 41 de 24 de Fevereiro de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, e suas alterações posteriores, e farão parte integrante do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira - Lei Complementar nº 008 de 22/12/2006, obedecendo os requisitos nela previstos para progressão na carreira.

    Art. 9º - Para atualização e regularização dos serviços da Seção de Pessoal e Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, uma vez não ocupadas as vagas dos cargos constantes do quadro abaixo, e ainda, consideradas obsoletas suas atribuições, ficam extintas as referidas vagas conforme discriminado:

    Denominação do cargo Vagas Existentes e não ocupadas Lei de Criação
    Fiscal 01 LC 129/2014
    Guariteiro 02 LC 110/2013
    Operador de E.T.A. 02 Lei 3.586/2004
    Operador de E.T.A. 01 LC 45/2011
    Zelador II 01 LC 110/2013

    Parágrafo único: As vagas dos cargos de “Operador de E.T.A.” atualmente ocupadas, quando de sua vacância, serão automaticamente extintas.

    Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

    Art. 11 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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