Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
38
Data de Apresentação
27/03/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social a entidade que menciona e da outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICIPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º O valor a que se refere o art. 1º, desta lei, será repassado em parcelas iguais de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para promover ações de saúde de apoio na assistência em urgência e emergência dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335043 Subvenções Sociais (446) 360.000,00
TOTAL 360.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de março de 2017.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º O valor a que se refere o art. 1º, desta lei, será repassado em parcelas iguais de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para promover ações de saúde de apoio na assistência em urgência e emergência dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335043 Subvenções Sociais (446) 360.000,00
TOTAL 360.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de março de 2017.
Observação
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