Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
33
Data de Apresentação
20/03/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece Ponto Facultativo no Município em comemoração ao dia do Servidor Público.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a decretar, anualmente, ponto facultativo em comemoração ao dia do servidor público municipal.
Parágrafo único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo será fixado em dia anterior ou subsequente a um dos feriados a que se refere a Lei Municipal 3.160, de 27 de abril de 2000.
Art. 2º. Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil e outros assim considerados, deverão manter plantões no dia em que declarado ponto facultativo.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes das Autarquias Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. A rede municipal de ensino cumprirá o calendário escolar que aprovar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a decretar, anualmente, ponto facultativo em comemoração ao dia do servidor público municipal.
Parágrafo único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo será fixado em dia anterior ou subsequente a um dos feriados a que se refere a Lei Municipal 3.160, de 27 de abril de 2000.
Art. 2º. Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil e outros assim considerados, deverão manter plantões no dia em que declarado ponto facultativo.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes das Autarquias Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. A rede municipal de ensino cumprirá o calendário escolar que aprovar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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