Projeto de Lei Ordinária nº 428 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2016
Número
428
Data de Apresentação
19/09/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.585,71 (Quinze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.2.354 Manutenção do Programa de Construção de Quadras Poliesportivas - PAR - FNDE
339093 Indenizações e Restituições 15.585,71
TOTAL 15.585,71
Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Programa de Construção de Quadras Poliesportivas - PAR - FNDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei nº 4320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.2.354 Manutenção do Programa de Construção de Quadras Poliesportivas - PAR - FNDE
339093 Indenizações e Restituições 15.585,71
TOTAL 15.585,71
Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Programa de Construção de Quadras Poliesportivas - PAR - FNDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei nº 4320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Observação
NULL