Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2016
Número
15
Data de Apresentação
28/11/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede o título de Eterno Conselheiro e dá outras providências
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o título de Eterno Conselheiro aos ex-prefeitos e ex-vereadores que por vontade divina estiverem em nosso meio, desde que não investidos em cargo comissionado ou em exercício de mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Formiga.
Art. 2º Caberá ao Eterno Conselheiro aconselhar e colaborar com os Poderes Executivo e Legislativo, no intuito de buscar solução para as questões de interesse comunitário e dos poderes constituídos do Município de Formiga.
Art. 3º A Câmara Municipal de Formiga deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Resolução, editar Portaria constando o nome dos Eternos Conselheiros.
Parágrafo único. A lista com o nome dos Eternos Conselheiros deverá ser atualizada anualmente.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 155 de 14 de abril de 1997.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedido o título de Eterno Conselheiro aos ex-prefeitos e ex-vereadores que por vontade divina estiverem em nosso meio, desde que não investidos em cargo comissionado ou em exercício de mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Formiga.
Art. 2º Caberá ao Eterno Conselheiro aconselhar e colaborar com os Poderes Executivo e Legislativo, no intuito de buscar solução para as questões de interesse comunitário e dos poderes constituídos do Município de Formiga.
Art. 3º A Câmara Municipal de Formiga deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Resolução, editar Portaria constando o nome dos Eternos Conselheiros.
Parágrafo único. A lista com o nome dos Eternos Conselheiros deverá ser atualizada anualmente.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 155 de 14 de abril de 1997.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.
Encaminho aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que institui no âmbito do Município de Formiga o título de ETERNO CONSELHEIRO.
Conselheiro, conforme decorre do próprio termo, é aquele que sugestiona, assessora e colabora, a partir do compartilhamento de experiências que possam contribuir na busca de soluções que sejam de interesse comum.
Portanto, o Eterno Conselheiro compartilhará com os atuais gestores, suas experiências administrativas e políticas, em prol de aprimorar e otimizar paulatinamente o funcionamento da Administração Pública.
Assim, submeto a apreciação e aprovação dos pares o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
Juarez Eufrásio de Carvalho - Juarez Carvalho
Vereador PP
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.
Encaminho aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que institui no âmbito do Município de Formiga o título de ETERNO CONSELHEIRO.
Conselheiro, conforme decorre do próprio termo, é aquele que sugestiona, assessora e colabora, a partir do compartilhamento de experiências que possam contribuir na busca de soluções que sejam de interesse comum.
Portanto, o Eterno Conselheiro compartilhará com os atuais gestores, suas experiências administrativas e políticas, em prol de aprimorar e otimizar paulatinamente o funcionamento da Administração Pública.
Assim, submeto a apreciação e aprovação dos pares o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
Juarez Eufrásio de Carvalho - Juarez Carvalho
Vereador PP