Projeto de Lei Ordinária nº 433 de 2016

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2016

Número

433

Data de Apresentação

26/09/2016

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga-MG, para o exercício financeiro de 2017.

    Indexação

    Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art.165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto da Lei 5116 de 12 de Julho de 2016 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

    Parágrafo Único: Para construção de obras e instalações previstas neste orçamento, fica o Poder Executivo obrigado a observar o disposto no art.7º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 013, de 10 de Janeiro de 2007, sob pena de responsabilidade.

    Art.2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$150.956.907,00 (Cento e cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sete reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.

    Art.3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$150.956.907,00 (Cento e cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sete reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.

    Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

    I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante do orçamento previsto.

    II - transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no Artigo 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

    III - utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido no Artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

    Art.5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

    Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

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