Projeto de Lei Ordinária nº 402 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2016
Número
402
Data de Apresentação
14/03/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a entidades que menciona, altera a redação de dispositivos da Lei 4.096, de 12 de maio de 2014, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares abaixo relacionados, em conforme Lei 4.906, de 12 de maio de 2014:
Nº ENTIDADE Modalidade de Ensino CNPJ Valor
1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho Ed. Infantil 10.952.691/0001-87 14.316,00
2. Caixa Escolar Dercy Alves Praça Ed. Infantil 10.952.713/0001-09 12.516,00
3. Caixa Escolar Dona Maruca Ed. Infantil 10.952.709/0001-40 6.300,00
4. Caixa Escolar Maria Augusta Leão Ed. Infantil 10.952.652/0001-80 13.692,00
5. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires Ed. Infantil 10.952.701/0001-84 10.500,00
6. Caixa Escolar Nelson Alvarenga Ed. Infantil 10.952.683/0001-30 14.508,00
7. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida Ed. Infantil 12.592.567/0001-83 12.720,00
8. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira Ed. Infantil 18.374.851/0001-60 14.484,00
9. Caixa Escolar Auta Maria Pires Ens. Fund. 01.746.667/0001-09 13.068,00
10. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga Ens. Fund. 64.486.871/0001-40 10.248,00
11. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida Ens. Fund. 00.693.030/0001-20 7.308,00
12. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva Ens. Fund. 06.323.730/0001-00 18.588,00
13. Caixa Escolar Francisco Antº do Couto Ens. Fund. 00.659.022/0001-68 12.936,00
14. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni Ens. Fund. 10.952.629/0001-95 2.628,00
15. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana Ens. Fund. 00.637.437/0001-30 9.036,00
16. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos Ens. Fund. 00.849.978/0001-22 15.456,00
17. Caixa Escolar Paulo Barbosa Ens. Fund. 00.718.943/0001-54 23.304,00
18. Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão Ens. Fund. 00.693.040/0001-66 29.088,00
19. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga Ens. Fund. 19.515.303/0001-75 13.020,00
20. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio Ens. Fund. 00.639.941/0001-70 21.420,00
21. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria Ens. Fund. 01.836.423/0001-09 11.808,00
22. Caixa Escolar Lídia Braga Ens. Fund. 10.952.641/0001-08 17.988,00
23. Caixa Escolar José Antônio do Couto Ens. Fund. 12.689.748/0001-22 5.100,00
24. Caixa Escolar Papa Pio XII Ens. Fund. 21.592.133/0001-74 20.724,00
25. Caixa Escolar CEMAP Ed. Especial 23.642.618/0001-50 8.280,00
Total 339.036,00
Art. 2º. O artigo 4º, da Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º- ...........................
§1º- .................................
Modalidade de Ensino / Educação Básica Valor Per Capta / Aluno / Mês
Educação Infantil Creche R$7,00
Pré-escola Pré-Parcial R$5,00
Pré-Integral R$7,00
Ensino Fundamental Parcial R$4,00
Tempo Integral R$7,00
Atendimento Educacional Especializado/ CEMAP R$6,00
§2º - ...........................
I - ...............................
II - ..............................
III - A prestação de contas dos recursos recebidos no primeiro semestre deverá acontecer até o 15º dia útil do mês de agosto; e a do segundo semestre deverá acontecer até o 15º dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente;”
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata essa Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nº ENTIDADE Modalidade de Ensino CNPJ Valor
1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho Ed. Infantil 10.952.691/0001-87 14.316,00
2. Caixa Escolar Dercy Alves Praça Ed. Infantil 10.952.713/0001-09 12.516,00
3. Caixa Escolar Dona Maruca Ed. Infantil 10.952.709/0001-40 6.300,00
4. Caixa Escolar Maria Augusta Leão Ed. Infantil 10.952.652/0001-80 13.692,00
5. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires Ed. Infantil 10.952.701/0001-84 10.500,00
6. Caixa Escolar Nelson Alvarenga Ed. Infantil 10.952.683/0001-30 14.508,00
7. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida Ed. Infantil 12.592.567/0001-83 12.720,00
8. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira Ed. Infantil 18.374.851/0001-60 14.484,00
9. Caixa Escolar Auta Maria Pires Ens. Fund. 01.746.667/0001-09 13.068,00
10. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga Ens. Fund. 64.486.871/0001-40 10.248,00
11. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida Ens. Fund. 00.693.030/0001-20 7.308,00
12. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva Ens. Fund. 06.323.730/0001-00 18.588,00
13. Caixa Escolar Francisco Antº do Couto Ens. Fund. 00.659.022/0001-68 12.936,00
14. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni Ens. Fund. 10.952.629/0001-95 2.628,00
15. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana Ens. Fund. 00.637.437/0001-30 9.036,00
16. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos Ens. Fund. 00.849.978/0001-22 15.456,00
17. Caixa Escolar Paulo Barbosa Ens. Fund. 00.718.943/0001-54 23.304,00
18. Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão Ens. Fund. 00.693.040/0001-66 29.088,00
19. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga Ens. Fund. 19.515.303/0001-75 13.020,00
20. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio Ens. Fund. 00.639.941/0001-70 21.420,00
21. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria Ens. Fund. 01.836.423/0001-09 11.808,00
22. Caixa Escolar Lídia Braga Ens. Fund. 10.952.641/0001-08 17.988,00
23. Caixa Escolar José Antônio do Couto Ens. Fund. 12.689.748/0001-22 5.100,00
24. Caixa Escolar Papa Pio XII Ens. Fund. 21.592.133/0001-74 20.724,00
25. Caixa Escolar CEMAP Ed. Especial 23.642.618/0001-50 8.280,00
Total 339.036,00
Art. 2º. O artigo 4º, da Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º- ...........................
§1º- .................................
Modalidade de Ensino / Educação Básica Valor Per Capta / Aluno / Mês
Educação Infantil Creche R$7,00
Pré-escola Pré-Parcial R$5,00
Pré-Integral R$7,00
Ensino Fundamental Parcial R$4,00
Tempo Integral R$7,00
Atendimento Educacional Especializado/ CEMAP R$6,00
§2º - ...........................
I - ...............................
II - ..............................
III - A prestação de contas dos recursos recebidos no primeiro semestre deverá acontecer até o 15º dia útil do mês de agosto; e a do segundo semestre deverá acontecer até o 15º dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente;”
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata essa Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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