Projeto de Lei Ordinária nº 402 de 2016

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2016

Número

402

Data de Apresentação

14/03/2016

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a entidades que menciona, altera a redação de dispositivos da Lei 4.096, de 12 de maio de 2014, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares abaixo relacionados, em conforme Lei 4.906, de 12 de maio de 2014:
    Nº ENTIDADE Modalidade de Ensino CNPJ Valor
    1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho Ed. Infantil 10.952.691/0001-87 14.316,00
    2. Caixa Escolar Dercy Alves Praça Ed. Infantil 10.952.713/0001-09 12.516,00
    3. Caixa Escolar Dona Maruca Ed. Infantil 10.952.709/0001-40 6.300,00
    4. Caixa Escolar Maria Augusta Leão Ed. Infantil 10.952.652/0001-80 13.692,00
    5. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires Ed. Infantil 10.952.701/0001-84 10.500,00
    6. Caixa Escolar Nelson Alvarenga Ed. Infantil 10.952.683/0001-30 14.508,00
    7. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida Ed. Infantil 12.592.567/0001-83 12.720,00
    8. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira Ed. Infantil 18.374.851/0001-60 14.484,00
    9. Caixa Escolar Auta Maria Pires Ens. Fund. 01.746.667/0001-09 13.068,00
    10. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga Ens. Fund. 64.486.871/0001-40 10.248,00
    11. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida Ens. Fund. 00.693.030/0001-20 7.308,00
    12. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva Ens. Fund. 06.323.730/0001-00 18.588,00
    13. Caixa Escolar Francisco Antº do Couto Ens. Fund. 00.659.022/0001-68 12.936,00
    14. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni Ens. Fund. 10.952.629/0001-95 2.628,00
    15. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana Ens. Fund. 00.637.437/0001-30 9.036,00
    16. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos Ens. Fund. 00.849.978/0001-22 15.456,00
    17. Caixa Escolar Paulo Barbosa Ens. Fund. 00.718.943/0001-54 23.304,00
    18. Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão Ens. Fund. 00.693.040/0001-66 29.088,00
    19. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga Ens. Fund. 19.515.303/0001-75 13.020,00
    20. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio Ens. Fund. 00.639.941/0001-70 21.420,00
    21. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria Ens. Fund. 01.836.423/0001-09 11.808,00
    22. Caixa Escolar Lídia Braga Ens. Fund. 10.952.641/0001-08 17.988,00
    23. Caixa Escolar José Antônio do Couto Ens. Fund. 12.689.748/0001-22 5.100,00
    24. Caixa Escolar Papa Pio XII Ens. Fund. 21.592.133/0001-74 20.724,00
    25. Caixa Escolar CEMAP Ed. Especial 23.642.618/0001-50 8.280,00
    Total 339.036,00

    Art. 2º. O artigo 4º, da Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
    “Art. 4º- ...........................
    §1º- .................................
    Modalidade de Ensino / Educação Básica Valor Per Capta / Aluno / Mês
    Educação Infantil Creche R$7,00
    Pré-escola Pré-Parcial R$5,00
    Pré-Integral R$7,00
    Ensino Fundamental Parcial R$4,00
    Tempo Integral R$7,00
    Atendimento Educacional Especializado/ CEMAP R$6,00

    §2º - ...........................
    I - ...............................
    II - ..............................
    III - A prestação de contas dos recursos recebidos no primeiro semestre deverá acontecer até o 15º dia útil do mês de agosto; e a do segundo semestre deverá acontecer até o 15º dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente;”
    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata essa Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dotações próprias do orçamento vigente.
    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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