Projeto de Lei Ordinária nº 395 de 2016

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2016

Número

395

Data de Apresentação

15/02/2016

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, conforme Lei 5079/2015, utilizando-se de recursos provenientes do FNDE, referente ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE:

    No ENTIDADE CNPJ VALOR
    1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE 18.306.332/0001 8.620,00
    Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Desvalida de Formiga - APROMID 20.503.199/0001 8.600,00
    Centro Espírita Lázaro 19.515.345/0001 3.600,00
    2 Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001 30.300,00
    Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001 26.400,00
    Caixa Escolar Dona Maruca 10,952.709/0001 11.600,00
    Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001 32.800.00
    Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001 20.6005,00
    Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001 25.500,00
    Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001 26.900,00
    Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001 34.100,00
    3 Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001 21.340,00
    Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001 23.760,00
    Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001 25.400100
    Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001 30.200,00
    Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001 24.600,00
    Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001 6.400,00
    Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001 18.480,00
    Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001 33.480,00
    Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001 35.840,00
    Caixa Escolar Prof Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001 40.060,00
    Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001 28.000,00
    Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001 33.66000
    Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001 26.520,00
    Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001 31.840,00
    Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001 12.640,00
    Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001 10.300,00
    Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.1 33/0001 38.220,00


    Art. 2º Para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento crédito especial no valor de R$ 669.760.00 (seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta reais), conforme abaixo:


    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.367.0000.0.055 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - FNDE-PNAE
    335043 Subvenções Sociais 20.820,00
    12.365.0000.0.056 Subvenção Social a Caixas Escolares - Educação Infantil - FNDE - PNAE
    335043 Subvenções Sociais 208.200,00
    12.361.0000.0.057 Subvenção Social a Caixas Escolares - Ensino Fundamental - FNDE - PNAE
    335043 Subvenções Sociais 440.740,00
    TOTAL 669.760,00


    Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/20 17, dentro do programa, “Encargos Especiais” as ações “Subvenção Social a Instituições Conveniadas - FNDE - PNAE”, “Subvenção Social a Caixas Escolares - Educação Infantil FNDE - PNAE” e “Subvenção Social a Caixas Escolares - Ensino Fundamental -FNDE - PNAE”.

    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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