Projeto de Lei Ordinária nº 388 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2016
Número
388
Data de Apresentação
03/02/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 288.659,80, (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1.176 Construção da Sede do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - MDS
449051 Obras e Instalações 288.659,80
TOTAL 288.659,80
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa“Proteção Social Especial - CREAS” a ação “Construção da Sede do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - MDS”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1.176 Construção da Sede do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - MDS
449051 Obras e Instalações 288.659,80
TOTAL 288.659,80
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa“Proteção Social Especial - CREAS” a ação “Construção da Sede do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - MDS”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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