Projeto de Lei Ordinária nº 384 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2016
Número
384
Data de Apresentação
03/02/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.454.463,95 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.1.124 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - PAR -FNDE
449051 Obras e Instalações 214.063,58
12.365.0021.1.125 Construção de Escolas Infantis - PROINFÂNCIA -FNDE
449051 Obras e Instalações 1.240.400,37
TOTAL 1.454.463,95
Parágrafo Único: - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” asações “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - PAR - FNDE” e “Construção de Escolas Infantis - PROINFÂNCIA -FNDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro no valor de R$ 302.147,96 (trezentos e dois mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e o montante de R$ 1.152.315,99 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e quinze reais e noventa e nove centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.1.124 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - PAR -FNDE
449051 Obras e Instalações 214.063,58
12.365.0021.1.125 Construção de Escolas Infantis - PROINFÂNCIA -FNDE
449051 Obras e Instalações 1.240.400,37
TOTAL 1.454.463,95
Parágrafo Único: - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” asações “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - PAR - FNDE” e “Construção de Escolas Infantis - PROINFÂNCIA -FNDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro no valor de R$ 302.147,96 (trezentos e dois mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e o montante de R$ 1.152.315,99 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e quinze reais e noventa e nove centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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